Parecer ressaltou a necessidade de esforços para o contínuo aperfeiçoamento e a modernização das normas relativas à cultura

Lei que institui Sistema Estadual de Cultura é mantida

Comissão de Constituição e Justiça rejeita projeto que propunha a revogação de norma.

21/05/2019 - 15:30

Em reunião nesta terça-feira (21/5/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 500/19, que dispõe sobre a revogação da Lei 22.944, de 2018. Essa lei institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva.

O parecer do relator, também presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi aprovado com apenas um voto contrário, o do deputado Bruno Engler (PSL). O autor do PL, deputado Coronel Sandro (PSL), não estava presente à votação. O relatório mereceu elogios dos parlamentares presentes e foi aplaudido por representantes de diversos segmentos da cultura, que ocuparam a galeria.

Segundo o parecer, “o ordenamento jurídico em vigor não autoriza a revogação da Lei 22.944, de 2018”. Ao contrário, demanda “esforços para o contínuo aperfeiçoamento e a modernização das normas ali inscritas”, fazendo cumprir as obrigações impostas ao Estado pelos artigos 216-A da Constituição da República e pelo artigo 207 da Constituição do Estado, bem como pelas metas previstas no Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais.

Com o objetivo de viabilizar a realização dos eventos culturais no Estado, o artigo 207 da Constituição do Estado impôs ao poder público a obrigação de estabelecer um Fundo de Desenvolvimento Cultural e de elaborar o Plano Estadual de Cultura, de duração plurianual. Além disso, a Constituição Estadual, no artigo 158, prevê que a lei orçamentária deve assegurar investimentos prioritários em uma série de programas, entre os quais figuram os de cultura.

O relatório faz um resumo da lei cultural e aprofunda a análise jurídica da matéria, avaliando que “a proposição que se pretende revogar na íntegra contém dispositivos que se submetem à reserva de iniciativa privativa do governador”, conforme o artigo 66 da Constituição do Estado.

A natureza democrática da lei cultural também foi acentuada no relatório da comissão, uma vez que a proposição “foi fruto de um amplo processo de discussão com especialistas, gestores, produtores, artistas e técnicos da área cultural de diversos segmentos da sociedade”.

A norma, prossegue o parecer, “foi elaborada com o objetivo de introduzir avanços significativos para melhor distribuição de recursos entre projetos da Capital e do interior do Estado e para a democratização do acesso aos bens culturais”.

Parlamentares elogiam parecer e destacam caráter democrático da lei

Antes da votação, o presidente da Comissão de Cultura, deputado Bosco (Avante), que participou do processo de elaboração da lei, defendeu a manutenção da norma, exaltando o caráter “amplamente democrático das discussões” que resultaram em sua aprovação e envolveram diferentes segmentos culturais de todas as regiões do Estado. “Revogar essa lei é caminhar para trás, jogar fora tudo o que foi construído. Não se faz cultura sem apoio financeiro”, afirmou.

A deputada Ana Paula Siqueira (Rede) parabenizou o relator pelo parecer. “Não se pode desconsiderar todo o processo que resultou na aprovação da lei”, disse.

A deputada Celise Laviola (MDB) declarou que não faria sentido revogar a lei simplesmente, sem propor nada em troca, para não se correr o risco de ficar sem nenhum financiamento.

Guilherme da Cunha (Novo) também elogiou o parecer, que considerou “completo”, inclusive do ponto de vista constitucional.

Bruno Engler (PSL), porém, defendeu o projeto, alegando “questão de prioridade, em que pese a importância da cultura”.

PL declara patrimônio do Estado Feira de Artesanato de Belo Horizonte

Na mesma reunião, a CCJ aprovou o parecer da deputada Celise Laviola favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.732/15, do deputado Inácio Franco (PV), que declara patrimônio cultural do Estado a Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora.

O novo texto tem a finalidade de “aprimorar a redação do projeto e impedir eventual alegação de ofensa ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes, já que eventual declaração como patrimônio cultural depende de análise e deliberação dos órgãos de proteção ao patrimônio cultural”.

O substitutivo reconhece a relevância da manifestação popular no território estadual, de acordo com a terminologia que vem sendo adotada em projetos semelhantes.

A proposição segue agora para apreciação do mérito na Comissão de Cultura.

Consulte resultado da reunião.