O relator opinou pela constitucionalidade da proposição em sua forma original

CCJ dá aval a uso de areia de fundição em obras públicas

PL 83/19 recebeu, nesta terça (21), parecer pela legalidade e segue para análise da Comissão de Transporte.

21/05/2019 - 14:03

O Projeto de Lei (PL) 83/19, que dispõe sobre a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado, recebeu, nesta terça-feira (21/5/19), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Zé Reis (PSD), que é o vice-presidente da comissão, opinou pela constitucionalidade da proposição em sua forma original. O projeto, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), segue agora para análise em 1º turno da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Segundo a matéria, a utilização de outra espécie de areia nas obras públicas será admitida apenas mediante justificação baseada em critérios técnicos ou econômicos. O projeto determina, ainda, que o descumprimento do disposto sujeitará a autoridade responsável às sanções administrativas, civis e penais pertinentes.

Justificativa - A deputada Ana Paula Siqueira justificou que o uso da areia descartada de fundição irá proporcionar economia de recursos naturais e financeiros para o Estado, os municípios e as empresas de construção civil. “Trata-se de uma atitude ecologicamente correta, que irá beneficiar toda a sociedade através do desenvolvimento tecnológico na reutilização do maior resíduo industrial do Estado”, afirmou.

Em seu parecer, o relator comentou que não há óbice à tramitação do projeto no que se refere aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e legalidade. “Também não há impedimento à deflagração, por parlamentar, do processo legislativo, pois a matéria não se encontra arrolada no artigo 66 da Carta Estadual entre aquelas de iniciativa reservada”, acrescentou.