Projeto recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça

Cálculo do ICMS na substituição tributária é tema de projeto

PL 5.194/18 determina que o Executivo publique informações sobre os critérios utilizados para apuração do tributo.

21/05/2019 - 17:38

O Projeto de Lei (PL) 5.194/18, o qual determina que o Poder Executivo publique mensalmente na internet informações que demonstrem a forma de apuração da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, recebeu, nesta terça-feira (21/5/19), parecer pela sua legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do ex-deputado Felipe Attiê (PTB) e desarquivada pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB) nesta legislatura, a proposição estabelece que deverão ser disponibilizados a metodologia utilizada para levantamento dos preços usualmente praticados no mercado considerado; os dados das amostras selecionadas para esse levantamento; o período de sua realização; as informações e outros elementos fornecidos por entidade representativa do respectivo setor; e demais informações que influenciem na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária.

Com esse objetivo, o projeto acrescenta artigo à Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

A base de cálculo do ICMS para substituição tributária é a hipótese relativa, por exemplo, às operações com combustíveis.

Como destaca Felipe Attiê na justificativa que acompanha a proposição, “esse assunto assume ainda maior relevância ao considerarmos os combustíveis, segmento em que o Estado se vale do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), o qual pode ser obtido com base na legislação federal e estadual, a partir de uma enumeração de critérios e de levantamento de preços. Assim, o cidadão não tem à sua disposição meios para entender quais os critérios eleitos, entre aqueles previstos em lei, nem mesmo qual o levantamento de preços efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda”.

O ex-parlamentar também ressalta que há questionamentos feitos por contribuintes quanto ao fato de o PMPF praticado em Minas não retratar a realidade dos preços praticados no território mineiro.

O relator da matéria, deputado Guilherme da Cunha (Novo), não sugeriu qualquer modificação no texto original. O projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Situação de rua – Também recebeu parecer pela legalidade, em sua forma original, o PL 5.475/18, de autoria da Comissão de Direitos Humanos. A proposição acrescenta à Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social, a diretriz de prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais para pessoas em situação de rua.

Em sua justificativa, a comissão ressalta que a proposição atende os encaminhamentos sugeridos pelo Comitê de Representação para as propostas aprovadas no Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018 na Assembleia.

O relator da matéria foi o deputado Charles Santos (PRB). A matéria será analisada agora pela Comissão de Diretos Humanos.

Consulte o resultado da reunião.