Projeto amplia competências de auditores do TCE
Proposição, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, tem o objetivo de agilizar processos.
14/05/2019 - 15:15 - Atualizado em 15/05/2019 - 09:56Em reunião nesta terça-feira (14/5/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/18, que amplia as competências de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De autoria do Tribunal, o projeto modifica a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCE, e tramita em dois turnos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Antes de ser apreciada pelo Plenário em 1º turno, a proposição deve ainda passar pela Comissão de Administração Pública.
Conforme o relator e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que não propôs alterações no texto, o PLC prevê, expressamente, que os auditores, também denominados conselheiros-substitutos, possuam assento permanente no Pleno do Tribunal de Contas.
Caberá a eles, conforme a proposta, presidir a instrução de processos de competência do Pleno que lhes forem distribuídos e relatá-los com proposta de voto, da mesma forma que ocorre atualmente nas Câmaras.
Segundo o relator, essa ampliação de competências dos conselheiros-substitutos do órgão se mostra compatível com a sua função judicante (que julga ou exerce as funções de juiz), de natureza deliberativa e garantida constitucionalmente, e se assemelha também ao tratamento dado aos auditores no âmbito do Tribunal de Contas da União.
O deputado menciona, também, que a mudança segue a tendência de vários tribunais do País, tendo sido adotada em Tribunais de Contas dos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Santa Catarina e Paraná, além do TCU.
Adequações - O projeto do TCE propõe, ainda, adequação na redação do inciso VI do artigo 27 da mesma lei complementar. O objetivo é deixar claro que os conselheiros-substitutos poderão desempenhar outras atribuições, por determinação do presidente do Tribunal ou do Pleno, como diz a lei hoje, desde que essas atribuições sejam compatíveis com o cargo que ocupam, ressalva esta acrescentada pelo PLC 80/18.
Também é proposta a supressão do inciso V do mesmo artigo 27, uma vez que os conselheiros-substitutos já não emitem parecer nem nos processos de prestação de contas do governador nem nos processos de consulta, contrariando o que está no inciso.
Conforme o parecer, a retirada deste dispositivo visa sanar a inconstitucionalidade do referido inciso, reconhecida administrativamente pelo próprio Tribunal Pleno, diante da sua incompatibilidade com a função judicante exercida pelo auditor.
Tribunal diz que medida aumentará produtividade
Conforme exposição de motivos encaminhada à ALMG pelo Tribunal de Contas do Estado, o projeto decorre da aprovação, em março do ano passado, de uma série de propostas para a implementação da melhoria do desempenho do TCE.
Em processo de autoavaliação, segundo o próprio Tribunal, o órgão não teria atingido a pontuação de excelência no indicador relativo à “Composição, Organização e Funcionamento”, especificamente na dimensão referente aos conselheiros-substitutos, uma vez que eles não possuem assento permanente no Pleno e não relatam os processos de competência originária desse órgão colegiado.
Conforme o Tribunal, a ampliação da competência dos auditores pretendida pelo projeto contribuirá para a celeridade processual e o aumento da produtividade, uma vez que os auditores passarão a relatar processos de todas as naturezas, inclusive os de competência do Pleno.
"Isso propiciará entregas mais tempestivas para a sociedade, em observância ao princípio da duração razoável do processo, bem como o exercício do controle externo mais eficiente, eficaz e efetivo", afirma o órgão.