PLC prevê que os auditores possuam assento permanente no Pleno do Tribunal de Contas

Projeto amplia competências de auditores do TCE

Proposição, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, tem o objetivo de agilizar processos.

14/05/2019 - 15:15 - Atualizado em 15/05/2019 - 09:56

Em reunião nesta terça-feira (14/5/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/18, que amplia as competências de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

De autoria do Tribunal, o projeto modifica a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCE, e tramita em dois turnos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Antes de ser apreciada pelo Plenário em 1º turno, a proposição deve ainda passar pela Comissão de Administração Pública.

Conforme o relator e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que não propôs alterações no texto, o PLC prevê, expressamente, que os auditores, também denominados conselheiros-substitutos, possuam assento permanente no Pleno do Tribunal de Contas.

Caberá a eles, conforme a proposta, presidir a instrução de processos de competência do Pleno que lhes forem distribuídos e relatá-los com proposta de voto, da mesma forma que ocorre atualmente nas Câmaras.

Segundo o relator, essa ampliação de competências dos conselheiros-substitutos do órgão se mostra compatível com a sua função judicante (que julga ou exerce as funções de juiz), de natureza deliberativa e garantida constitucionalmente, e se assemelha também ao tratamento dado aos auditores no âmbito do Tribunal de Contas da União.

O deputado menciona, também, que a mudança segue a tendência de vários tribunais do País, tendo sido adotada em Tribunais de Contas dos Estados do Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Santa Catarina e Paraná, além do TCU.

Adequações - O projeto do TCE propõe, ainda, adequação na redação do inciso VI do artigo 27 da mesma lei complementar. O objetivo é deixar claro que os conselheiros-substitutos poderão desempenhar outras atribuições, por determinação do presidente do Tribunal ou do Pleno, como diz a lei hoje, desde que essas atribuições sejam compatíveis com o cargo que ocupam, ressalva esta acrescentada pelo PLC 80/18.

Também é proposta a supressão do inciso V do mesmo artigo 27, uma vez que os conselheiros-substitutos já não emitem parecer nem nos processos de prestação de contas do governador nem nos processos de consulta, contrariando o que está no inciso.

Conforme o parecer, a retirada deste dispositivo visa sanar a inconstitucionalidade do referido inciso, reconhecida administrativamente pelo próprio Tribunal Pleno, diante da sua incompatibilidade com a função judicante exercida pelo auditor.

Tribunal diz que medida aumentará produtividade

Conforme exposição de motivos encaminhada à ALMG pelo Tribunal de Contas do Estado, o projeto decorre da aprovação, em março do ano passado, de uma série de propostas para a implementação da melhoria do desempenho do TCE.

Em processo de autoavaliação, segundo o próprio Tribunal, o órgão não teria atingido a pontuação de excelência no indicador relativo à “Composição, Organização e Funcionamento”, especificamente na dimensão referente aos conselheiros-substitutos, uma vez que eles não possuem assento permanente no Pleno e não relatam os processos de competência originária desse órgão colegiado.

Conforme o Tribunal, a ampliação da competência dos auditores pretendida pelo projeto contribuirá para a celeridade processual e o aumento da produtividade, uma vez que os auditores passarão a relatar processos de todas as naturezas, inclusive os de competência do Pleno.

"Isso propiciará entregas mais tempestivas para a sociedade, em observância ao princípio da duração razoável do processo, bem como o exercício do controle externo mais eficiente, eficaz e efetivo", afirma o órgão.

Consulte o resultado da reunião.