Deputados aprovaram ainda outras matérias favoráveis aos consumidores

Comissão é favorável a projetos sobre telefonia

Uma das proposições obriga as empresas a manterem atendimento presencial em cidades com mais de 20 mil habitantes.

08/05/2019 - 20:10 - Atualizado em 09/05/2019 - 18:04

Duas proposições relativas a telefonia receberam parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (8/5/19). Ambas são de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB).

O Projeto de Lei (PL) 566/15, que tramita em 1º turno, proíbe a cobrança em conta telefônica de ligações realizada há mais de 30 dias. A proposição foi relatada por Elismar Prado (Pros), que apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto estipula os mesmos prazos máximos fixados em resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Assim, as prestadoras de serviço de telefonia móvel e fixa devem se ater ao que está previsto nas Resoluções 477, de 2007, e 426, de 2005, respectivamente. Em caso de descumprimento, ficam elas sujeitas a multa administrativa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) por conta contestada pelo consumidor.

A Resolução 477, de 2007, que regulamenta o serviço de telefonia móvel pessoal, prevê que a prestadora de serviço deve apresentar a cobrança dos valores relativos aos serviços prestados no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da efetiva prestação do serviço.

Também estabelece que a cobrança de serviço em prazo superior ao estabelecido deve ocorrer em fatura separada, salvo manifestação em contrário do usuário, sem acréscimo de encargos, e a forma de pagamento deve ser previamente negociada.

Com relação ao serviço público de telefonia fixa, a Resolução 426, de 2005, estabelece que a cobrança apresentada ao assinante deve corresponder a 30 dias de prestação de serviço, de maneira detalhada. Também prevê que o assinante e a prestadora podem acordar a emissão de documentos de cobrança com periodicidade superior a 30 dias.

A resolução ainda diz que a prestadora deve apresentar a cobrança no prazo máximo de 60, 90 e 150 dias, para as modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional, respectivamente, contados a partir da efetiva prestação do serviço.

Segundo o texto, a cobrança de serviço prestado após os prazos estabelecidos deve ocorrer em fatura separada, sem acréscimo de encargos, e mediante negociação prévia entre a prestadora e o assinante.

Atendimento presencial - Já o PL 1.264/15, também em 1º turno, obriga as empresas de telefonia móvel a manterem postos de atendimento presenciais em localidades com população acima de vinte mil habitantes. O relator foi novamente Elismar Prado, que opinou pela aprovação na forma original.

O deputado Sargento Rodrigues (PTB), autor da proposição, argumenta que muitas vezes o consumidor necessita de um atendimento que não pode ser prestado pelo call center. Segundo ele, a abertura de escritórios para atendimento direto ofereceria uma resposta mais imediata ao cliente.

Ao acatar o projeto, o relator pontuou que as empresas de telefonia lideram os índices de reclamações nos Procons do País, o que mostra que o serviço de telemarketing para atendimento à população não tem conseguido solucionar os problemas.

Trânsito - Elismar Prado também fez o parecer de 1º turno do PL 1.579/15 e opinou por sua aprovação na forma apresentada. De autoria de João Leite (PSDB), a proposição determina que a notificação de infração de trânsito deve ser enviada ao infrator por remessa postal, mediante aviso de recebimento. Ela só será válida com a assinatura do destinatário.

Já o deputado Bartô (Novo), presidente da comissão, relatou o PL 1.827/15, em 1º turno e apresentou parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, aprovado pela comissão. A matéria, de autoria de João Vítor Xavier (PSDB) determina que a declaração de residência, feita de próprio punho, supre a necessidade de comprovante de residência. A falsidade da informação, assim como a recusa em aceitá-la, implicam penalidades.

Restaurantes – Outra proposição analisada foi o PL 2.216/15, em 1º turno. De autoria de Sargento Rodrigues, ele altera lei que trata da comercialização, por restaurantes, bares e similares, de produtos com preço definido por peso no cardápio.

O objetivo é incluir penalidades para quem descumprir a norma. O relator, deputado Cleitinho Azevedo (PPS), apresentou o substitutivo nº 1 com adequação de técnica legislativa, que foi acatado.

Por fim, foi aprovado parecer de 1º turno do PL 18/19, de João Leite. A proposição altera norma sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, determinando que o paciente receba os originais ou cópias dos exames complementares de diagnóstico aos quais tiver sido submetido.

O deputado Bartô opinou pela aprovação com a Emenda nº 2 e pela rejeição da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Ambas tratam do mesmo tema para garantir que a cópia dos exames pode ser em documento físico ou digital acessível pela internet.

Audiência vai discutir descaso com consumidores em Ervália

Na mesma reunião, a comissão aprovou requerimento de Cleitinho Azevedo para a realização de audiência pública destinada a debater o descaso da fornecedora de energia elétrica Energisa com os consumidores de Ervália (Mata), sobretudo os da zona rural.

Outra audiência aprovada vai debater as condições da prestação de serviços do transporte intermunicipal e interestadual da Expresso Gardênia, em especial no Sul de Minas. Serão enfatizados o estado da frota e a segurança e o conforto dos usuários. O autor é o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Temas – A comissão aprovou ainda os temas que serão enfatizados durante prestação de contas pelo Executivo relativa ao primeiro quadrimestre de 2019. Na Secretaria Fazenda, serão priorizadas as medidas já tomadas e as medidas a serem implementadas no tocante à simplificação tributária e a um planejamento para aumentar a receita do Estado sem criação ou aumento de tributos

Deputados querem saber se há intenção de criação de uma comissão similar à Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.

Consulte o resultado da reunião.