Também recebeu aval o PL que proíbe o uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões

Projeto trata da prevenção de doenças crônicas nas mulheres

PL que autoriza o Executivo a instituir o programa Caderneta da Mulher recebe parecer pela legalidade na CCJ.

23/04/2019 - 15:32

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (23/4/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.318/16, que autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Caderneta da Mulher. De autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), a proposição foi relatada pela deputada Celise Laviola (MDB), que não sugeriu qualquer alteração no texto original.

O objetivo do programa é desenvolver ações de prevenção e controle de doenças crônicas nas mulheres, com especial atenção aos cânceres de mama e de colo de útero e às doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com o projeto, a Caderneta da Mulher será de adoção obrigatória em todo o sistema de saúde vinculado ao Estado.

A unidade que tiver preparado e distribuído a caderneta deverá manter uma ficha de acompanhamento com as suas informações, a qual servirá para a formação de um banco de dados que embasará o gerenciamento e o planejamento de programas de saúde voltados para o atendimento da mulher.

A proposição ainda prevê que, uma vez adotada a Caderneta da Mulher, o programa será ampliado para a saúde do homem.

O PL 3.318/16 segue agora para análise das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Cadastro de fornecedores – A CCJ também opinou pela constitucionalidade, em sua forma original, do PL 50/19, do deputado Charles Santos (PRB), que assegura a qualquer interessado o livre acesso ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. O relator foi o deputado Zé Reis (PSD).

Para tanto, o projeto altera a Lei 13.994, de 2001, que instituiu o referido cadastro. A proposição ainda será analisada pela Comissão de Administração Pública, antes de seguir para votação no Plenário.

Gases inflamáveis – Também avançou o PL 3.570/2016, que proíbe o uso de gases inflamáveis para preenchimento de balões destinados ao uso recreativo ou decorativo no Estado. O projeto, de autoria do deputado Leo Portela (PR), recebeu parecer pela constitucionalidade.

Inicialmente, o parecer da deputada Ana Paula Siqueira (Rede) foi pela manutenção da forma original, mas o deputado Guilherme da Cunha (Novo) apresentou duas emendas que acabaram incorporadas na forma do substitutivo nº 1, apesar do voto contrário da relatora.

O novo texto retira a menção ao gás hélio do artigo 1º do texto, que previa que apenas esse gás seria permitido nos balões comercializados. A nova redação passou a estipular apenas que são vedados gases inflamáveis para esse fim. A outra mudança é no sentido de determinar a penalidade ao descumprimento, que será de advertência e, em caso de reincidência, multa.

A matéria segue para análise da Comissão de Segurança Pública.

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