PL segue ainda para análise de duas comissões, antes de ser votado em Plenário

Projeto libera comercialização e uso de bebida em estádios

Proposição que modifica lei sobre o assunto recebeu parecer pela constitucionalidade da CCJ.

09/04/2019 - 13:08

O Projeto de Lei (PL) 429/19, que altera a Lei 21.737, de 2015, que trata da comercialização e do consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol, recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (9/4/19). A mudança proposta permite a comercialização ou consumo de bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio durante o jogo.

De autoria do deputado Gustavo Valadares, com relatoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei 21.737, de 2015, que veda a comercialização ou consumo de bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.

De acordo com a proposição, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: "A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do segundo tempo da partida".

O projeto tramita em regime de deliberação em dois turnos, no Plenário, e segue agora para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública.

Consulte o resultado da reunião.