Produções culturais poderiam ser classificadas de seis maneiras, conforme faixa etária

Classificação indicativa em eventos recebe aval da CCJ

Para relator, medida proposta tem natureza pedagógica e informativa.

13/03/2019 - 19:25

Depois de ser debatido por defensores e críticos, o Projeto de Lei (PL) 4.673/17, do deputado Léo Portela (PR), teve seu parecer pela legalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (13/3/19).

A proposição, que introduz a classificação indicativa em exposições, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do Estado, foi considerada constitucional pelo relator da matéria, deputado Bruno Engler (PSL), na forma do substitutivo nº 1.

Em outra reunião da CCJ, foi concedida vista do parecer ao deputado Guilherme da Cunha (Novo). Nesta quarta (13), ele fez ressalvas ao projeto, que segue para as Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Cultura, antes de ir a Plenário.

No parecer, o relator ressalta que a classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa, para garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões, espetáculos públicos, exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais adequados à formação de seus filhos, tutelados e curatelados.

Segundo o projeto, o poder familiar é exercido pela escolha de conteúdos com possibilidade de autorização expressa de acesso a esses eventos, ainda que a classificação indique faixa etária superior à da criança ou do adolescente. O artigo 2º prevê que a prerrogativa dos pais e responsáveis em autorizar o acesso a obras não os desobriga de zelar pela integridade física, mental e moral de seus filhos, tutelados ou curatelados.

O artigo 3º determina que a classificação integrará sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, de forma a promover, defender e garantir o acesso aos eventos adequados à condição peculiar de seu desenvolvimento.

Substitutivo - De acordo com Bruno Engler, o substitutivo aperfeiçoa a matéria ao introduzir modificações pontuais na proposição, para corrigir impropriedades do ponto de vista da técnica legislativa. O novo texto deixa de mencionar as secretarias de Estado responsáveis pelas atividades de fiscalização da lei, de forma a respeitar a competência privativa do chefe do Executivo para conferir atribuições a seus órgãos.

O relator também considera inadequada a definição de prazo para que o Executivo regulamente a lei, o que estaria em conflito com o princípio da separação de Poderes, previsto na Constituição da República. Por esse motivo, ele optou por suprimir o artigo 10 do projeto original.

Caso a norma seja aprovada, exposições, exibições de arte e eventos culturais serão todos classificados, em Minas Gerais, de seis maneiras:

  • classificação livre;
  • não recomendados para menores de 10 anos;
  • não recomendados para menores de 12 anos;
  • não recomendados para menores de 14 anos;
  • não recomendados para menores de 16 anos;
  • não recomendados para menores de 18 anos.

Críticas – Na opinião do deputado Guilherme da Cunha, a matéria fere os princípios da livre iniciativa e da razoabilidade. Segundo ele, a obrigatoriedade da classificação para todo e qualquer evento vai impor ao produtor cultural uma obrigação que lhe trará um ônus que pode não ser razoável para eventos de pequeno porte.

Ele citou como exemplo o seu próprio pai, que é fotógrafo profissional. “Se meu pai quiser fazer uma exposição de fotos do Museu Inhotim, por exemplo, terá que fazer a classificação indicativa desse evento", disse. Para o deputado, não é razoável impor essa obrigação a um pequeno produtor cultural, o que também dificulta a livre iniciativa.

Na visão dele, o mais correto seria deixar livre a realização de eventos e, no caso de se sentir ofendido pelo conteúdo da proposta, qualquer cidadão poderia solicitar aos órgãos adequados o estabelecimento da classificação indicativa.

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