Criado por lei estadual fundo de regularização fundiária
Exigência de lei federal, o Ferrfis assegura recursos para compensar perdas com isenção de taxas para população pobre.
02/01/2019 - 13:13Foi publicada na edição do último sábado (29/12/18) do Diário Oficial de Minas Gerais, a promulgação da Lei 23.229, que cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis). Foi a última legislação promulgada pelo ex-governador Fernando Pimentel. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como o Projeto de Lei (PL) 5.457/18, do próprio governador, aprovado em 2º turno no último dia 13 de dezembro.
O Ferrfis, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), tem por objetivo assegurar recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), contida no inciso I do artigo 13 da Lei Federal 13.465, de 2017, que alterou várias outras legislações criando um novo marco de regularização no País.
O dispositivo prevê o ressarcimento dos emolumentos correspondentos aos atos registrais da Reurb-S, que engloba regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda.
O artigo 73 da mesma lei prevê que os Estados criem fundos destinados à compensação, total ou parcial, desses custos. Determina, ainda, que a criação do fundo é necessária para que acessem os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei Federal 11.124, de 2005.
A nova lei estadual define sanções aplicáveis aos beneficiários dos recursos, no caso de irregularidades por eles praticadas, inclui a observância do princípio da unidade de tesouraria, nos termos do artigo 56 da Lei Federal 4.320, de 1964, e explicita que as atividades dos membros do grupo coordenador são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.