Emenda 98 é promulgada pela Assembleia de Minas
Norma assegura que o valor correspondente às férias-prêmio de servidores possa ser usado para quitar a casa própria.
17/12/2018 - 12:45A Emenda à Constituição 98, de 2018, que permite aos servidores públicos civis e militares converterem em espécie as férias-prêmio adquiridas até 29/2/2004 e não gozadas, para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria, foi promulgada, em ato solene, nesta segunda-feira (17/12/18), pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
A norma, que altera o artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se originou na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros 29 parlamentares. A matéria foi aprovada pelo Plenário no último dia 10, com 48 votos a favor e nenhum contrário.
Assinaram a emenda o presidente da Assembleia, deputado Adalclever Lopes (MDB); o 2º vice-presidente, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); o 1º secretário, deputado Rogério Correia (PT); e o 2º secretário Alencar da Silveira Jr. (PDT). A conversão das férias-prêmio em valores será escalonada ao longo de cinco anos, a partir de 2020.
“Essa é uma conquista importante do Parlamento mineiro, em especial, do deputado Sargento Rodrigues, que, há quatro mandatos, busca a aprovação da PEC”, lembrou Adalclever Lopes.
O autor da proposta também falou sobre o processo de tramitação e reconheceu a convergência construída entre os pares para que fosse possível tornar esse direito uma realidade.
De acordo com Sargento Rodrigues, durante os anos de sua atuação parlamentar, ele apresentou a proposição, de forma recorrente, a fim de reparar o descumprimento de dispositivo contido na Lei 10.618, de 1992, que já permitia ao servidor público valer-se da conversão de suas férias-prêmio para quitação de financiamento habitacional. Segundo o deputado, essa lei deveria ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, mas isso nunca foi feito.
Por fim, o parlamentar ressaltou o alcance social da emenda: “O empregado celetista pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou abater o financiamento habitacional. Já o servidor público, que não possui esse benefício, agora, terá uma alternativa”.
Conforme o texto da Emenda 98, o servidor poderá pagar o saldo devedor tanto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto de sistema estadual de financiamento habitacional. A norma ainda prevê que o valor deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário.