O projeto que revisa o PPAG explicita as modificações qualitativas e quantitativas feitas no planejamento de programas, ações e produtos do governo
Mudanças nas metas do governo para 2019 estão aprovadas

Aprovados PPAG e regras para emendas ao orçamento impositivo

Projetos do governador foram votados em turno único nesta quarta-feira (12) pelo Plenário da Assembleia de Minas.

12/12/2018 - 13:55

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (12/12/18), o Projeto de Lei (PL) 5.405/18, que trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2016-2019, para o exercício de 2019. E ainda o PL 5.404/18, que regulamenta como o Executivo deverá tratar as emendas parlamentares, a fim de garantir sua execução.

Ambos são de autoria do governador Fernando Pimentel e foram aprovados em turno único, da forma como recomendado em parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com membros das demais comissões permanentes.

O projeto que revisa o PPAG explicita as modificações qualitativas e quantitativas feitas no planejamento de programas, ações e produtos a serem entregues pelo governo do Estado. O PPAG deve, assim, ser compatível com o Orçamento, detalhando os programas e ações do governo e permitindo o acompanhamento de sua execução.

Segundo o Executivo, o processo de revisão foi dividido em duas etapas. Primeiro, houve um trabalho interno de reformulação e adaptação, bem como de identificação e seleção de prioridades. Depois foi feita a revisão propriamente dita do plano, qualitativa e quantitativa, por meio de sistema próprio de planejamento.

De acordo com o governo, ambas as fases de revisão foram norteadas por um conjunto de atributos, entre os quais os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esses objetivos são um desdobramento do compromisso assumido pelos estados com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas.

Entre os 17 ODS listados no projeto de revisão do PPAG estão erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável, educação de qualidade, igualdade de gênero, energia limpa e acessível, redução das desigualdades e consumo e produção responsáveis.

Emendas - Durante o processo legislativo, o projeto recebeu 159 emendas, das quais 152 foram aprovadas pelo Plenário, tendo sido rejeitadas as emendas de nºs 1, 2, 5, 6, 7 e 8. A emenda nº 13 ficou prejudicada, acatando-se a subemenda nº 1 à emenda nº 9.

Foram aprovadas as emendas nºs 9 a 12 apresentadas por parlamentares, na forma das respectivas subemendas nº 1; e ainda as emendas n°s 3 e 4, apresentadas pela Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras; e as de nºs 16 a 31, 33, 36 a 49, 51 a 57, 59 a 62, 64 a 67, 69 a 76, 78, 79, 81 e 83, apresentadas pela Comissão de Participação Popular.

Também foram aprovadas as emendas nºs 14, 15, 32, 34, 35, 50, 58, 63, 68, 77, 80 e 82, apresentadas também pela Comissão de Participação Popular, na forma das respectivas subemendas nº 1,  e as emendas nºs 84 a 159, apresentadas no parecer da FFO ampliada, quase todas para compatibilizar o PPAG e o orçamento.

Entre as emendas da Comissão de Participação Popular, 69 são decorrentes do processo participativo de revisão do PPAG e do Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua. Os encontros de revisão do PPAG contaram com a participação de 445 pessoas, resultando em 316 sugestões populares.

Projeto detalha prazo e procedimentos para emendas ao orçamento

Já o PL 5.404/18 altera a Lei 23.086, de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2019, para regulamentar as emendas parlamentares. O projeto adequa a legislação às regras impostas pela Emenda à Constituição 96, de 2018, conhecida como Emenda do Orçamento Impositivo.

Com as novas regras, fica obrigatória a execução das emendas individuais apresentadas pelos deputados ao Orçamento do Estado, até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL).

O limite de comprometimento das receitas será escalonado até atingir o percentual de 1% em 2022. Em 2019 esse percentual será de 0,7% da RCL. Metade desses valores será destinada a ações e serviços de saúde.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da FFO ampliada. Em relação ao texto original, o substitutivo detalha ainda mais os procedimentos e prazos para processamento das emendas parlamentares, pelo Executivo, a fim de garantir sua execução.

Assim, conforme o texto aprovado, fica determinado que a execução das emendas deverá ser feita de forma equitativa, ou seja, executando as programações orçamentárias de forma igualitária e impessoal, independentemente de quem é o autor da emenda.

Os procedimentos e prazos definidos no texto aprovado se aplicam a todos os autores de emendas individuais ao orçamento, ainda que tenha deixado o mandato após a apresentação da proposta.

Também ficam detalhados diversos prazos, em dias corridos, para as diversas etapas para indicação, compatibilização, apresentação de documentação e respostas do Executivo, tendo em vista a efetivação das programações orçamentárias previstas nas emendas parlamentares. Há, ainda, prazo para os deputados apresentarem modificações que solucionem eventuais problemas técnicos.

Projeto - Além de adequar a legislação às regras do Orçamento Impositivo, o PL 5.404/18 aprovado no Plenário também visa adaptar aspectos formais de estrutura do orçamento e acrescentar conteúdo ao Anexo de Riscos Fiscais.

Fica definido, ainda, que os limites individualizados de gastos para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado serão definidos pela comissão permanente responsável por compatibilizar as propostas orçamentárias parciais de cada um dos poderes e dos referidos órgãos.

Originalmente, a LDO previa que, no exercício de 2019, o crescimento anual da despesa corrente primária desses órgãos e poderes seria limitado à variação da inflação auferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa despesa engloba, basicamente, custeio e pagamento de pessoal. Já a vinculação à inflação é uma exigência imposta na renegociação da dívida do Estado com a União.

O projeto também adequa o anexo da LDO referente aos riscos fiscais, com a reordenação das informações sobre as ações judiciais que podem impactar o equilíbrio das contas públicas, sem modificar o conteúdo da tabela que traz os dados.

Consulte o resultado da reunião.