Projeto que trata da instalação de GPS em veículos tem o objetivo de facilitar e agilizar o acesso das viaturas às ocorrências
Hotéis e pousadas em MG devem fornecer adaptador de tomadas universal

Oferta de tomada universal é aprovada pelo Plenário

Deputados também analisaram projetos sobre prazo de resposta do Executivo e GPS em veículos de segurança e saúde.

11/12/2018 - 12:07

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (11/12/18), em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.429/15. Ele obriga estabelecimentos comerciais de hospedagem a oferecer ao consumidor adaptador de tomada universal.

De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1° turno com modificações no original).

De acordo com a proposição, os adaptadores serão fornecidos gratuitamente, ficando o estabelecimento infrator sujeito a multas previstas do Código de Defesa do Consumidor. A lei produzirá efeitos 120 dias após sua publicação.

O autor justificou a iniciativa dizendo que cada nação tem suas próprias normas de plugues e tomadas, sendo comum o turista descobrir que é preciso adquirir um adaptador para ligar seus aparelhos eletroeletrônicos, o que causa inúmeros transtornos.

Projeto prevê GPS em veículos de segurança e saúde

Também foi aprovado em 2° turno o PL 523/15, que determina a instalação de equipamentos de GPS nos veículos dos órgãos estaduais de segurança e de saúde do Estado.

De autoria do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), o projeto foi aprovado na forma do vencido de 1° turno.

O texto aprovado prevê que os veículos destinados ao serviço de segurança e de saúde públicas do Estado serão equipados com dispositivo que permita realizar a sua geolocalização e identificar rotas e endereços. Também estabelece que a implementação do disposto irá depender da existência de dotações orçamentárias próprias.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é facilitar e agilizar o acesso das viaturas às ocorrências, evitando o agravamento de situações, e ainda controlar, em tempo real, os locais onde estão sendo prestados os serviços, já que o GPS oferece uma navegação automática e com acesso a rotas mais curtas e rápidas.

Projeto prevê prazo para resposta do poder público

Outra matéria que passou em 2º turno pelo Plenário é o PL 1.454/15, do deputado Lafayette de Andrada (PRB), que, originalmente, estabelece prazo para manifestação dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública. O substitutivo procura regulamentar a resposta a solicitação dirigida a órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

O texto estabelece que transcorridos, contados da data do protocolo, 120 dias, para empreendimento de grande porte, e 60 dias, para empreendimento de pequeno porte, sem resposta de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo a solicitação para a realização de atividade que dependa de autorização prévia, outorga prévia e licenciamento prévio, o interessado poderá iniciar a atividade objeto da solicitação.

Segundo o texto, neste caso, fica excluída a aplicação de penalidade, sem prejuízo de posterior atuação do órgão fiscalizador para adequações da forma de realização da atividade à legislação estadual, quando necessárias.

Documentação - A solicitação referida deverá ser instruída com todos os documentos e projetos requeridos pelo órgão competente. O substitutivo também determina que regulamento definirá os conceitos de empreendimento de grande porte e de pequeno porte, para os fins de aplicação desta lei. E estabelece o prazo de 120, após a publicação, para que a norma entre em vigor.

Consulte o resultado da reunião.