Objetivo da proposta é dar celeridade à liberação de empreendimentos e atividades

Projeto sobre licença ambiental no município recebe parecer

Proposição está pronta para análise em 2º turno no Plenário. Relator opinou pela aprovação na mesma forma do 1º turno.

11/12/2018 - 18:25

Municípios mineiros poderão conceder a licença ambiental para alguns tipos de empreendimentos cujo impacto seja apenas local. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.602/15, do deputado Ivair Nogueira (MDB), que busca agilizar essas liberações.

A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nesta terça-feira (11/12/18) e já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para análise em 2º turno. O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado com modificações no 1º turno).

Na forma aprovada, o PL 1.602/15 altera a Lei 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Assim, esclarece os termos e as condições de delegação, do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.

Segundo o texto, o Estado poderá delegar essa competência desde que os municípios disponham de, de mínimo:

  • política municipal de meio ambiente prevista em lei;
  • conselho municipal de meio ambiente, caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa;
  • órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda;
  • sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;
  • sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, pelo órgão técnico, e deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado.

O projeto também assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá avocar para si, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que tenha delegado a município conveniado.

Parecer – O relator detalha que a competência municipal para o licenciamento ambiental pode ser originária e delegada. “A competência originária está prevista na Lei Complementar Federal 140, de 2011 e diz respeito ao licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem impacto local, ou seja, dentro do território municipal”, diz o parecer.

Segundo o relatório, essa norma estabelece que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Copam) definirá quais tipologias podem ser licenciadas ambientalmente pelos municípios, com restrições quanto ao porte, ao potencial poluidor e à natureza da atividade. Em Minas Gerais, essa competência foi regulamentada pelo Copam por meio da Deliberação Normativa 213, de 2017.

Já a competência delegada diz respeito à atribuição conferida pelo Estado para que o município licencie atividades que seriam de competência estadual. Nos termos da Lei 21.972, de 2016, essa delegação ocorre desde que haja interesse dos entes envolvidos, o impacto ambiental seja somente local e seja obedecida uma série de regras legais.

A delegação de competência para o licenciamento ambiental municipal foi regulamentada por meio do Decreto 46.937 de 21 de janeiro de 2016. “Ao assumirem o licenciamento de determinado empreendimento, os municípios também se tornam responsáveis por sua fiscalização ambiental”, conclui o parecer.

Consulte o resultado da reunião.