Populações do Alto, Médio e Baixo Jequitinhonha e dos Vales do Mucuri e do Rio Doce serão as maiores benefiadas pela medida

Plano de enfrentamento da pobreza é aprovado

Outro projeto apreciado em Plenário trata das associações de socorro mútuo.

10/12/2018 - 21:30

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta segunda-feira (10/12/18), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 4.736/17, que institui o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo.

De autoria do governador Fernando Pimentel (PT), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Segundo a mensagem que encaminha o projeto, os principais beneficiados pelo plano serão as populações do Alto, Médio e Baixo Jequitinhonha e dos Vales do Mucuri e do Rio Doce, além do Norte de Minas. A escolha desses territórios, afirma a mensagem, decorre de estudos do grupo coordenador das ações de enfrentamento da pobreza no campo, instituído em 2016.

O texto prevê, entre outras diretrizes, que será utilizado o Cadastro Único para Programas Sociais como base de dados prioritária para a definição de políticas públicas, construção de indicadores e avaliação dos resultados. Como público do plano, o projeto considera a população do campo em situação de pobreza multidimensional.

A proposição estabelece ainda o conceito de pobreza e de campo para fins de aplicação de seus comandos, prevê suas diretrizes, discrimina o público para o qual é primordialmente voltado e prioriza sua atuação nos territórios com índices de pobreza mais acentuados no Estado.

Também fixa os eixos de atuação do plano e seus objetivos, entre os quais se destacam: estruturação do meio rural; promoção do acesso à terra e da inclusão social e produtiva; e desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o atendimento ao público beneficiário. A execução do plano deverá ocorrer por meio da integração e articulação de programas e metas previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e em suas revisões anuais.

Na justificativa da proposição, o governador explica que o enfrentamento à pobreza no campo demanda uma atuação coordenada dos diversos setores governamentais, para que promovam melhorias efetivas nas condições de vida do campo.

Governança - O projeto também define que a gestão e o acompanhamento da execução do plano caberão a uma rede de governança, que deverá ser integrada pelo grupo coordenador, responsável pelas decisões, e por coordenações regionais, órgãos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos programas, dos projetos e das ações.

De acordo com a proposta, as atribuições, as competências, a vinculação, a composição e a forma de participação da sociedade civil na rede de governança devem ser objeto de regulamentação por parte do Executivo.

A proposição ainda estabelece que os órgãos responsáveis pela execução do plano deverão disponibilizar informações sobre sua implementação nos sistemas oficiais de planejamento, gestão e monitoramento. Finalmente, dispõe que o Plano Estadual deverá ser reavaliado periodicamente, de modo a subsidiar a elaboração do PPAG e suas revisões.

Substitutivo não cita povos tradicionais, acampados e assentados

O substitutivo nº 1, além de sintetizar a redação original em alguns trechos, retira do artigo 4º, que especifica o público-alvo do plano, a menção aos povos e comunidades tradicionais a que se refere a Lei 21.147, de 2014. Também retira a referência aos grupos populacionais específicos, tais como acampados, pré-assentados e assentados da reforma agrária.

O novo texto ainda elimina a referência aos jovens e mulheres chefes de família com baixa escolaridade e com filhos menores de 15 anos, além de outros grupos populacionais mais expostos à situação de risco e de vulnerabilidades no meio rural, como idosos, crianças de zero a cinco anos e pessoas com deficiência.

Projeto trata das associações de socorro mútuo

Foi aprovado em 2° turno no Plenário o PL 4.267/17, do deputado Cabo Júlio (MDB), que trata das associações de socorro mútuo.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Na forma aprovada, o texto trata apenas das associações de consumidores de veículos automotores, enquanto a proposta anterior era mais ampla.

O novo texto faculta a esses consumidores, organizados sob a forma de associações de socorro mútuo, a divisão de despesas em sistema de autogestão para proteger as relações de consumo inerentes à propriedade de veículos e para prestar assistência jurídica ou patrimonial em casos de danos.

O projeto prevê, ainda, que as associações de socorro mútuo serão representadas, perante o Estado, pela Força Associativa Nacional (FAN), que terá registro de todas as entidades.

Consulte o resultado da reunião.