Projeto de redução de processos judiciais é aprovado
O PL pretende autorizar a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso.
05/12/2018 - 18:05O Projeto de Lei (PL) 5.302/18, do governador Fernando Pimentel, que visa desburocratizar e reduzir os processos judiciais do Estado, foi aprovado, em 2° turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária na tarde desta quarta-feira (5/12/18).
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública, ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno).
O substitutivo teve como objetivo retornar ao texto a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, que estava prevista no projeto original, mas havia sido retirada pelo Plenário no texto aprovado em 1° turno.
Assim, a proposição aprovada no 2° turno fixa os objetivos da câmara, estabelece que caberá ao advogado-geral do Estado regulamentar seu funcionamento e os princípios constitucionais que nortearão sua atuação.
Além disso, visa dar publicidade à motivação dos atos administrativos praticados com base na referida lei, prestigiando, com isso, o controle a ser exercido sobre tal atividade do Poder Executivo.
Objetivo - O PL pretende autorizar a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, não interpor recurso ou desistir, total ou parcialmente, do eventualmente interposto. As ações podem ser tomadas em oito situações específicas:
- casos considerados especiais ou com risco de sucumbência (perda) ou de sua majoração (encarecimento);
- matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, sejam objeto de ato declaratório do advogado-geral do Estado;
- caso exista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desfavorável sobre a matéria;
- matérias que contrariem enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou dos tribunais superiores;
- caso exista acórdão com trânsito em julgado desfavorável;
- matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- e quando o procurador do Estado não vislumbrar, no mérito, a possibilidade de êxito da pretensão, em vista das circunstâncias de fato postas nos autos, bem como na jurisprudência dominante, a fim de afastar a sucumbência recursal (mais custos).
A proposição estabelece o modo como o procurador do Estado deve proceder ao atuar nos processos judiciais previstos e fixa as hipóteses em que é autorizada a não interposição de recursos aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST).
Também autoriza que a Advocacia-Geral do Estado recomende ao governador reconhecer a procedência do pedido formulado em ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental e mandados de segurança, quando ele figurar no polo passivo da demanda, ou orientá-lo que não se manifeste quando inexistente o interesse direto da administração.
A proposição autoriza ainda a Advocacia-Geral do Estado a deixar de ajuizar ação de cobrança de crédito devido ao Estado e que não esteja inscrito em dívida ativa, desde que seja inferior a 3.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
Doações de imóveis também passam pelo Plenário
Os deputados ainda aprovaram, em 2º turno, na reunião, os seguintes projetos relativos a doações de imóveis e trechos rodoviários a municípios mineiros:
- PL 3.672/16, do deputado Ulysses Gomes (PT), que autoriza doação de imóvel ao município de Monte Sião (Sul de Minas);
- PL 3.446/16, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trechos da Rodovia MG-040 ao município de Brumadinho (Região Central);
- PL 4.019/17, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que altera a destinação do imóvel de que trata a Lei 22.473, de 2016, que autorizou o Executivo a doar imóvel ao município de Monte Alegre de Minas (Triângulo);
- PL 4.191/17, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia LMG-830 ao município de Córrego Fundo (Centro-Oeste)
- PL 4.221/17, do deputado Ivair Nogueira (MDB), que concede novo prazo para que o município de Antônio Carlos (Região Central) execute as obras especificadas pela Lei 18.995, de 2010, em imóvel doado pelo Poder Executivo;
- PL 4.353/17, do deputado Leonídio Bouças (MDB), que desafeta e autoriza o Executivo a doar ao município de Carmo do Cajuru (Centro-Oeste) trecho da Rodovia AMG-0345;
- PL 4.520/17, do deputado Dilzon Melo (PTB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trechos da Rodovia MG-866 ao município de Andrelândia (Sul de Minas);
- PL 4.692/17, do deputado Lafayette de Andrada (PRB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia LMG-746 ao município de Estrela do Sul (Alto Paranaíba);
- PL 4.714/17, do deputado Inácio Franco (PV), que autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a doar imóvel ao município de Pará de Minas (Região Central);
- PL 4.739/17, do deputado Tito Torres (PSDB), que desafeta e autoriza o Executivo a doar ao município de Senador Firmino (Mata) trecho da Rodovia MG-124;
- PL 4.727/17, do deputado Tito Torres (PSDB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia MG-229 ao município de Dom Joaquim (Região Central);
- PL 4.731/17, do deputado Inácio Franco, que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia AMG-0330 ao município de Carmo do Cajuru (Centro-Oeste);
- PL 4.856/17, do deputado Adalclever Lopes (MDB), que desafeta e autoriza o Poder Executivo a doar trecho da Rodovia MG-402 ao município de Pintópolis (Norte de Minas)
- PL 5.256/18, do deputado Ivair Nogueira (MDB), que concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei 20.005, de 2012, que autorizou o Executivo a doar ao município de Machado (Sul de Minas) imóvel que especifica.