PL declara o Coral Lírico como patrimônio histórico e cultural do Estado

Coral Lírico já pode voltar ao Plenário em 2º turno

Também foram analisados pela Comissão de Cultura projetos sobre outras manifestações mineiras.

04/12/2018 - 20:16

A Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.453/18, que declara o Coral Lírico de Minas Gerais como patrimônio histórico e cultural do Estado. Desta forma, a proposição pode ser analisada em definitivo pelo Plenário.

A proposição de autoria do deputado Bosco (Avante) altera a Lei 20.628, de 2013, que já confere o mesmo reconhecimento à Orquestra Sinfônica do Estado.

O relator, deputado Elismar Prado (Pros), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado com as alterações de 1º turno). Pela nova redação, foi modificada a ementa da Lei 20.628 para que seja incluído o Coral Lírico no texto.

Ferrovias - Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 5.190/18, do deputado João Leite (PSDB). O projeto dispõe sobre o reconhecimento do valor histórico e cultural das ferrovias no Estado, estendendo seus efeitos aos bens associados às linhas e aos ramais em qualquer grau de conservação. A matéria segue para apreciação do Plenário.

O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno. A proposta define que o governo apoiará entidades interessadas na preservação dos bens e determina que a supressão de linhas e ramais deverá ser precedida de audiências públicas com representantes de setores afetados.

Pelo novo texto, foram retirados os artigos 4º e 5º do texto original, pelo fato de concessões serem matéria de competência privativa da União. O primeiro artigo estabelecia que, caso o concessionário não tivesse interesse em operar ou cuidar do trecho ou bem envolvido, seria ele o responsável pelo seu zelo até que fossem definidos novos cuidados. O outro artigo proibia a supressão de linhas e ramais ferroviários, mesmo que apenas de trechos.

Queima do alho – De autoria do deputado Emidinho Madeira (PSB), o PL 4.979/18 também teve parecer de 2º turno aprovado. O relator, deputado Elismar Prado (Pros) opinou pela aprovação na forma do vencido, com a emenda nº 1, que apresentou.

Conforme aprovado pelo Plenário em 1º turno, o projeto reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as festas de queima do alho, realizadas em Minas Gerais. Também prevê que esses bens poderão, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objetos de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

A emenda sugerida altera a redação do artigo 2º, substituindo a palavra “bem” pela expressão “manifestação cultural”.

Consulte o resultado da reunião.