Projeto sobre incentivo do audiovisual é analisado
Comissão concedeu parecer pela legalidade da proposição que pretende fomentar a atividade no Estado.
14/11/2018 - 12:05A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (14/11/18), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.103/18, do ex-deputado Durval Ângelo (PT), que disciplina a promoção, o fomento e o incetivo do audiovisual no Estado. O projeto segue agora para análise da Comissão de Cultura em 1° turno.
Na justificativa, o ex-deputado Durval Ângelo explicou que o conjunto de atividades que compõem a cadeia produtiva audiovisual interagem com diversos setores da economia mineira, sendo que o Governo do Estado vem ampliado os recursos destinados a essas atividades.
Dessa forma, o objetivo do projeto é organizar a interação entre o poder público e o setor econômico para que toda a cadeia produtiva seja contemplada e para que os processos administrativos de seleção ocorram em conformidade com princípios estabelecidos em lei.
Emenda - O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação do projeto com a emenda n° 1, que apresentou. Ele explicou que o objetivo foi adaptar o projeto aos dispostos constitucionais, eliminando qualquer óbice jurídico para a sua tramitação.
Dessa forma, a emenda suprime os artigos 5° a 7°, que tratavam da criação do Programa do Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro, que seria de competência do Executivo.
Também altera a redação do artigo 1°, que passa a estabelecer que fica instituída a Política de Desenvolvimento do Audiovisual de Minas Gerais, destinada à promoção, ao fomento e ao incentivo à cadeia produtiva do audiovisual.
Presente na reunião, o presidente da Comissão de Cultura, deputado Bosco (Avante), destacou a importância do projeto e afirmou que dará celeridade na sua tramitação.
Liberdade de expressão deve nortear a atividade.
O projeto traz dispositivos que pretendem disciplinar a promoção, o fomento e o incentivo à cadeia produtiva do audiovisual.
O artigo 2° traz os princípios que devem nortear a atividade como, por exemplo, a liberdade de expressão e criação artística, a inovação e experimentação por meio de pesquisa de linguagem e a pluralidade de culturas e reconhecimento e inclusão das diferentes identidades culturais.
Já o artigo 3° traz os objetivos da lei, entre eles:
- estimular a produção audiovisual independente;
- estimular a produção audiovisual em todas as regiões de desenvolvimento do Estado;
- contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva e dos arranjos produtivos do setor audiovisual;
- promover a interação da produção audiovisual com as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, pelos seus municípios e pela União;
- estimular a interação da produção independente com os setores da exibição, distribuição e difusão de obras audiovisuais;
- e promover novos talentos e primeiras obras.
O projeto ainda estabelece que compreendem a cadeia produtiva o desenvolvimento de novas tecnologias, a formação, a pesquisa, a criação, o desenvolvimento, a produção, a finalização, a distribuição, a difusão, a divulgação, a exibição, a publicação, a crítica e a preservação do patrimônio audiovisual.
Defensores públicos – Na reunião, foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o Projeto de Lei 5.442/18, da Defensoria Pública, que trata da revisão anual dos subsídios dos defensores públicos.
Sargento Rodrigues se manifestou contrário à tramitação do projeto neste ano. Para ele, diante da situação financeira do Estado, a concessão dessa revisão para os membros da Defensoria Pública não é viável neste momento. O posicionamento foi ratificado pelo vice-presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV).
Já o deputado Isauro Calais (MDB), relator da proposta, defendeu a sua tramitação pois, para ele, o projeto contribui para a valorização da carreira de defensor público.