Projeto foi analisado por três comissões nesta quarta (7), incluindo a de Fiscalização Financeira e Orçamentária
PL sobre passivo de fundações educacionais está pronto para ser apreciado em 1° turno

Transferência de dívida para o Estado já pode ir ao Plenário

Projeto autoriza o governo mineiro a assumir dívida de fundações incorporadas pela Uemg.

07/11/2018 - 17:32

Está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 5.429/18, do governador Fernando Pimentel, que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

Nesta quarta-feira (7/11/18) o projeto foi analisado por três comissões parlamentares e todas recomendaram sua aprovação na forma original. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer pela constitucionalidade foi apresentado pelo relator e presidente, deputado Leonídio Bouças (MDB).

O deputado Cássio Soares (PSD) foi o relator nas outras duas comissões: de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Em ambas, apresentou parecer favorável à proposta do governo.

De acordo com o projeto, o valor total da dívida a ser assumida pelo Estado está estimado em R$ 100.712.425,09. O valor corresponde ao passivo de seis fundações de ensino superior da Uemg, cujas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica foram absorvidas pela Uemg, em decorrência da Lei 20.807, de 2013.

As seis unidades de que trata o projeto são: Fundação Educacional de Carangola, Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, Fundação de Ensino Superior de Passos, Fundação Educacional de Ituiutaba, Fundação Cultural Campanha da Princesa e Fundação Educacional de Divinópolis.

O projeto de lei também autoriza a extinção da personalidade jurídica dessas fundações, absorvidas pela universidade.

Impacto – Nas três comissões nas quais a proposta foi analisada, os relatores apoiaram o argumento do governador, presente em mensagem encaminhada à Assembleia, de que o Estado deve assumir a dívida para cumprir o que determina a Lei 20.807 e para evitar que o passivo das fundações cresça ainda mais.

Apesar de a proposta gerar uma despesa de aproximadamente R$ 100 milhões para o Estado, Cássio Soares acatou o argumento do Executivo de que a dívida a ser paga é inferior ao valor patrimonial das fundações, avaliado em R$ 150 milhões, ou seja, R$ 50 milhões a mais do que o montante devido. De acordo com essa interpretação, não haveria prejuízo para o Estado, mas sim um crescimento patrimonial.

Consulte o resultado das reuniões na Comissão de Constituição e Justiça, na Comissão de Administração Pública e na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.