Doação de equipamentos de pesquisa é legal
PL que autoriza entregar a instituições privadas equipamentos adquiridos com recursos da Fapemig tem parecer favorável.
07/11/2018 - 17:01A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (7/11/18), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.976/18, do governador, que trata da doação a entidades privadas de equipamentos adquiridos com recursos liberados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig).
Contudo, a votação do parecer ocorrerá em próxima reunião, porque o deputado Bonifácio Mourão teve acatado pedido de vista, que propicia mais tempo para analisar a matéria.
O projeto permite a doação, a entidades privadas, de equipamentos que integram projeto de pesquisa. Para isso, a proposição altera a Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre a Fapemig, e a Lei 11.050, de 1993, que cria a Imprensa Oficial do Estado e altera a estrutura orgânica de secretarias de Estado.
Conforme destacado em mensagem do governador que acompanha a proposta, o parágrafo 2º da Lei 11.552 prevê a possibilidade de doação de equipamentos apenas às entidades públicas. Já o artigo 94 da Lei 11.050 veda expressamente a realização de doação a instituições de direito privado e a pessoas físicas.
As alterações pretendidas a essas leis, segundo o governador, adequam a legislação estadual a outras normas. Entre elas, a Lei Federal 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; e a Lei Federal 13.243, de 2016, que trata de estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
O relator, deputado Leonídio Bouças, concluiu que as alterações propostas no projeto de fato promovem ajustes às atuais normas federais. O parecer destaca que o novo marco legal vigente no País quanto à inovação prevê a integração de empresas privadas ao sistema público de pesquisa e a simplificação de procedimentos, com o objetivo de desburocratizar e estimular o setor.
Entre outros exemplos, o relatório destaca que a Constituição Federal previu a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados.
É mencionado, ainda, que as possíveis doações para entidade pública ou privada, recebedora do financiamento público, podem ser feitas desde que previstas no instrumento de concessão do financiamento.