PL quer criar comissões de prevenção de acidentes em escolas
Proposição teve aval da CCJ, junto com outra que exige atestado médico de alunos para prática de exercícios físicos.
31/10/2018 - 12:57A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 1.585/15, do deputado João Leite (PSDB), que propõe criar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) nas escolas de ensino médio da rede pública estadual.
O relator Ulysses Gomes (PT) apresentou o substitutivo nº 1, de forma a instituir uma política de prevenção de acidentes nas escolas, passando a sugerir e não obrigar a criação das Cipas.
O texto original propõe que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá palestras, cursos e treinamentos, elaborará folhetos e tomará as providências que se fizerem necessárias para a implantação das Cipas.
Também prevê que o Poder Executivo poderá firmar convênios com prefeituras, entidades não governamentais, empresas particulares e órgãos de divulgação, visando à melhor execução desta lei. Estipula, ainda, o prazo de 60 dias após a vigência da lei para regulamentação das Cipas.
Conforme ressalta o autor da proposição, o seu objetivo é criar um instrumento que conscientize a comunidade escolar da importância dos conceitos de segurança e limpeza, de práticas necessárias para o combate de doenças como estresse e lesão por esforço repetitivo, bem como de técnicas de ergonomia, além de constituir um espaço para a adoção de medidas voltadas para o combate à violência, o estímulo à cidadania, alertando a comunidade escolar para os malefícios de práticas violentas e de outras práticas danosas comuns no ambiente escolar.
Alterações – O relator adverte no parecer que projeto de lei de iniciativa parlamentar não pode criar órgão e nem tampouco detalhar atribuições e competências específicas a serem desempenhadas pelas escolas públicas, sob pena de violar o princípio constitucional da separação dos poderes.
O substitutivo retira então as impropriedades jurídicas e trata de instituir uma política pública a ser adotada pelas escolas da rede estadual de ensino médio com o intuito de conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção de acidentes. Também exclui a autorização de o Executivo firmar convênios.
O novo texto estipula que as escolas estaduais de ensino médio adotarão em suas dependências políticas de prevenção de acidente, que envolvam alunos, professores e servidores da escola, com o objetivo de:
- identificar as áreas que apresentem risco de acidentes nas escolas;
- levantar as causas das doenças decorrentes do trabalho desenvolvido nas escolas;
- sugerir e implementar medidas de segurança para reduzir ou neutralizar os problemas detectados;
- orientar e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas existentes e sobre a importância da adoção de medidas preventivas.
O projeto segue agora para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
Proposição quer exigir atestado médico de alunos para educação física
O PL 515/15, dos deputados Fred Costa (Patri) e Anselmo José Domingos (PTC), também foi considerado constitucional pela CCJ, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Bonifácio Mourão (PSDB). O texto original obriga as escolas públicas e privadas do Estado a exigir dos alunos, para a realização de qualquer exercício físico, a apresentação de atestado médico.
O atestado será exigido, no início de cada ano letivo, de todos os alunos a partir da 5ª série do ensino fundamental. Poderá ser de instituição pública ou privada e deverá ficar anexado no histórico escolar do aluno.
De acordo com o projeto, enquanto não houver a apresentação do atestado, a escola não poderá submeter o aluno a nenhum tipo de exercício físico. O projeto também propõe que as escolas deverão promover eventos que demonstrem formas de prevenir doenças cardiorrespiratórias.
Prevê, ainda, que o descumprimento da lei acarretará aos representantes legais da instituição as sanções previstas nas legislações penal e civil.
Os autores justificam que pessoas com problemas de saúde não detectados precocemente, como cardipatias incipientes, podem sofrer consequências com a prática de exercícios físicos.
Substitutivo – O novo texto apresentado pelo relator retira todo o texto original e passa a propor alteração na Lei nº 17.942, de 2008, que dispõe sobre o ensino de educação física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.
O substitutivo acrescenta o artigo 1º-A, prevendo que as escolas públicas e privadas orientarão os pais sobre a importância da realização, no início do ano letivo, de exame clínico realizado por médico, para verificação de aptidão física para a prática de exercícios.
De acordo com o relator, a medida originalmente proposta no projeto poderia restringir a participação dos alunos na educação física, sendo que não há no Estado registro de muitos casos de morte súbita durante a prática de referida atividade e nem de doenças entre os jovens que a contraindicam. O texto será submetido, ainda, à apreciação da Comissão de Saúde.