Substitutivo apresentado visa instituir política pública a ser adotada pelas escolas para conscientizar sobre a importância da prevenção de acidentes

PL quer criar comissões de prevenção de acidentes em escolas

Proposição teve aval da CCJ, junto com outra que exige atestado médico de alunos para prática de exercícios físicos.

31/10/2018 - 12:57

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 1.585/15, do deputado João Leite (PSDB), que propõe criar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) nas escolas de ensino médio da rede pública estadual.

O relator Ulysses Gomes (PT) apresentou o substitutivo nº 1, de forma a instituir uma política de prevenção de acidentes nas escolas, passando a sugerir e não obrigar a criação das Cipas.

O texto original propõe que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, promoverá palestras, cursos e treinamentos, elaborará folhetos e tomará as providências que se fizerem necessárias para a implantação das Cipas.

Também prevê que o Poder Executivo poderá firmar convênios com prefeituras, entidades não governamentais, empresas particulares e órgãos de divulgação, visando à melhor execução desta lei. Estipula, ainda, o prazo de 60 dias após a vigência da lei para regulamentação das Cipas.

Conforme ressalta o autor da proposição, o seu objetivo é criar um instrumento que conscientize a comunidade escolar da importância dos conceitos de segurança e limpeza, de práticas necessárias para o combate de doenças como estresse e lesão por esforço repetitivo, bem como de técnicas de ergonomia, além de constituir um espaço para a adoção de medidas voltadas para o combate à violência, o estímulo à cidadania, alertando a comunidade escolar para os malefícios de práticas violentas e de outras práticas danosas comuns no ambiente escolar.

Alterações – O relator adverte no parecer que projeto de lei de iniciativa parlamentar não pode criar órgão e nem tampouco detalhar atribuições e competências específicas a serem desempenhadas pelas escolas públicas, sob pena de violar o princípio constitucional da separação dos poderes.

O substitutivo retira então as impropriedades jurídicas e trata de instituir uma política pública a ser adotada pelas escolas da rede estadual de ensino médio com o intuito de conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção de acidentes. Também exclui a autorização de o Executivo firmar convênios.

O novo texto estipula que as escolas estaduais de ensino médio adotarão em suas dependências políticas de prevenção de acidente, que envolvam alunos, professores e servidores da escola, com o objetivo de:

  • identificar as áreas que apresentem risco de acidentes nas escolas;
  • levantar as causas das doenças decorrentes do trabalho desenvolvido nas escolas;
  • sugerir e implementar medidas de segurança para reduzir ou neutralizar os problemas detectados;
  • orientar e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas existentes e sobre a importância da adoção de medidas preventivas.

O projeto segue agora para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Proposição quer exigir atestado médico de alunos para educação física

O PL 515/15, dos deputados Fred Costa (Patri) e Anselmo José Domingos (PTC), também foi considerado constitucional pela CCJ, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator Bonifácio Mourão (PSDB). O texto original obriga as escolas públicas e privadas do Estado a exigir dos alunos, para a realização de qualquer exercício físico, a apresentação de atestado médico.

O atestado será exigido, no início de cada ano letivo, de todos os alunos a partir da 5ª série do ensino fundamental. Poderá ser de instituição pública ou privada e deverá ficar anexado no histórico escolar do aluno.

De acordo com o projeto, enquanto não houver a apresentação do atestado, a escola não poderá submeter o aluno a nenhum tipo de exercício físico. O projeto também propõe que as escolas deverão promover eventos que demonstrem formas de prevenir doenças cardiorrespiratórias.

Prevê, ainda, que o descumprimento da lei acarretará aos representantes legais da instituição as sanções previstas nas legislações penal e civil.

Os autores justificam que pessoas com problemas de saúde não detectados precocemente, como cardipatias incipientes, podem sofrer consequências com a prática de exercícios físicos.

Substitutivo – O novo texto apresentado pelo relator retira todo o texto original e passa a propor alteração na Lei nº 17.942, de 2008, que dispõe sobre o ensino de educação física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.

O substitutivo acrescenta o artigo 1º-A, prevendo que as escolas públicas e privadas orientarão os pais sobre a importância da realização, no início do ano letivo, de exame clínico realizado por médico, para verificação de aptidão física para a prática de exercícios.

De acordo com o relator, a medida originalmente proposta no projeto poderia restringir a participação dos alunos na educação física, sendo que não há no Estado registro de muitos casos de morte súbita durante a prática de referida atividade e nem de doenças entre os jovens que a contraindicam. O texto será submetido, ainda, à apreciação da Comissão de Saúde.

Consulte o resultado da reunião.