Objetivo é que MG edite novo decreto retornando a periodicidade do benefício para dois anos

Nova regra para compra de carro adaptado será tema de debate

Desconto no ICMS para pessoa com deficiência agora é concedido a cada quatro anos, o dobro do prazo anterior.

09/10/2018 - 17:57 - Atualizado em 10/10/2018 - 15:16

Alterações nas regras que tratam da redução do ICMS para compra de carro por pessoas com deficiência serão discutidas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Antes, o benefício era concedido a cada dois anos, mas o Convênio 50/18, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ao qual o Estado aderiu, ampliou o prazo para quatro anos.

Nesta terça-feira (9/10/18), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência recebeu requerimento do deputado Isauro Calais (MDB) para discutir a questão. A mesma solicitação havia sido aprovada anteriormente, a pedido do presidente da comissão, deputado Duarte Bechir (PSD), que determinou, então, a anexação dos dois requerimentos e a autoria conjunta para a audiência.

De acordo com Duarte Bechir, o objetivo é que Minas Gerais edite um novo decreto retornando a periodicidade do benefício para dois anos. “Geralmente, a garantia dos carros acaba em, no máximo, três anos. Então, quando a pessoa puder vender, após quatro anos, ele estará mais desvalorizado”, justificou em entrevista após a reunião.

Para o parlamentar, o desconto de 30% concedido nesses casos não traz grande impacto para o governo, já que o número de carros é pequeno. “Prejuízo é não investir na qualidade de vida dessas pessoas”, contrapôs.

Decretos – A audiência deverá tratar também de alterações promovidas pelo Decreto 47.180, de 2017  nas regras para concessão do benefício aos portadores de deficiência. Um dos pontos citados por Duarte Bechir diz respeito ao valor limite de R$ 70 mil para o carro adaptado. Segundo ele, esse valor é antigo e está desatualizado, forçando a compra de carros sem nenhum complemento ou item de conforto.

Consulte o resultado da reunião.