Alteração em cargos do TJMG é aprovada
Pelo substitutivo, alguns cargos deixam de ser ocupados por servidores concursados, para tornarem-se de livre nomeação.
08/08/2018 - 14:00Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (8/8/18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 4.909/18, que transforma cargos do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública. A reunião foi acompanhada por servidores do órgão que reivindicaram também a aprovação da data-base da categoria.
De autoria do próprio tribunal, o projeto tem como objetivo atualizar as estruturas organizacionais da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Superintendência Administrativa do Tribunal de Justiça, de forma a assegurar um funcionamento mais producente das atividades desempenhadas nos órgãos. O TJMG destaca que as transformações promovidas nos cargos não trazem novas despesas orçamentárias.
Originalmente, o projeto aproveita os cargos de provimento em comissão já existentes na composição desse quadro de pessoal, cujos padrões de vencimento guardam correspondência, transformando apenas sua nomenclatura, de modo a atender à demanda específica do setor no qual será lotado o cargo.
Dessa forma, o texto original altera a denominação dos seguintes cargos, preservando-se a forma de recrutamento e o padrão de vencimento originários: a) secretário especial do presidente para secretário especial da presidência e das comissões permanentes; b) assessor técnico II para gerente; c) assessor técnico II para gerente de cartório.
No caso dos cargos de assessor de comunicação institucional e coordenador de serviço foram mantidas a sua denominação, alterando a forma de recrutamento, de limitada para ampla, com o intuito de conceder ao presidente do TJMG a faculdade de nomear servidor que possua qualificação mais adequada às funções do cargo.
Substitutivo amplia as alterações do texto original
O substitutivo aprovado pelo Plenário foi fruto de modificações encaminhadas pelo próprio Tribunal de Justiça. O novo texto acrescenta outras alterações na estrutura organizacional da instituição, notadamente quanto aos cargos em comissão da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Superintendência Administrativa do Tribunal de Justiça.
Em síntese, promove a transformação de outros cargos em comissão já existentes, além daqueles já previstos no texto original, mantendo o mesmo padrão remuneratório, mas alterando a nomenclatura e a forma de recrutamento.
Alguns dos cargos deixam de ser de recrutamento limitado, ou seja, ocupado apenas por servidores concursados, para tornarem-se de recrutamento amplo, ou seja, de livre nomeação pela autoridade competente. Também há cargos que passam pela modificação inversa, passando de recrutamento amplo para limitado.
O novo texto ainda especifica que a investidura nos cargos de gerente e de coordenador de área, ambos de recrutamento amplo, depende de comprovação de habilitação mínima em nível médio de escolaridade. Também promove alteração na Lei 16.645, de 2007 (revoga o inciso III do artigo 13), com o objetivo de deixar de transformar com a vacância cargo que especifica.
Outra mudança é a instituição de gratificação a ser paga ao procurador do Estado, lotado no gabinete da presidência do TJ, e que for colocado à disposição do Poder Judiciário. Segundo o texto, a gratificação será correspondente a 40% do vencimento básico de procurador de Estado de nível IV, do grau A, e não poderá ser incorporada à remuneração do beneficiário.