Deputados derrubaram veto do governador, no dia 17 de julho - Arquivo ALMG

Lei sobre direitos creditórios recebe novo artigo

Atualização estabelece destinação de parte dos recursos arrecadados à construção de barragens na área mineira da Sudene.

26/07/2018 - 15:53

A Lei 22.914, de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios, foi atualizada com um novo artigo. O Diário do Legislativo traz, nesta quinta-feira (26/7/18), a promulgação do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Adalclever Lopes (MDB), do dispositivo, antes vetado pelo governador Fernando Pimentel.

A norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.844/17, de autoria do governador, permite que o Estado antecipe o recebimento de dívidas tributárias e não tributárias, por meio da transferência dos créditos a pessoas jurídicas de direito privado e fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O seu objetivo é viabilizar o recebimento antecipado de um volume expressivo de recursos pelo Estado, que enfrenta uma crise fiscal. Esses valores seriam recebidos a longo prazo e de forma parcelada.

A lei estabelece alguns critérios para a cessão, entre eles a manutenção dos requisitos de atualização ou correção de valores e dos montantes representados pelo principal, os juros e as multas.

Outro critério estipulado são as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos firmados, originalmente, entre o Poder Executivo e o devedor ou contribuinte.

O artigo que passou a integrar a lei após a derrubada do veto do governador, ocorrida em reunião do Plenário da ALMG no dia 17 de julho, estabelece que 10% dos recursos arrecadados com a medida serão destinados a projetos e construção de barragens na área mineira da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Projeto – Atualmente, tramita na Assembleia o Projeto de Lei (PL) 5.012/18, do próprio governador, que promove alterações na Lei 22.914.

A primeira mudança é a restrição de cessão apenas dos créditos vencidos. Após a transação, esses créditos seriam convertidos de públicos em privados e, com isso, o devedor passaria a dever não mais ao Estado, mas à instituição que os adquiriu.

Por essa razão, o contribuinte teria direito a uma certidão de regularidade fiscal, ou seja, de que está em dia com o fisco, desde que não haja outras pendências em seu nome.

A proposição também permite que os créditos sejam reajustados por índices de mercado e que a instituição privada possa cobrá-los judicial e extrajudicialmente.

O Poder Executivo fica isento, ainda de acordo com o projeto, de qualquer responsabilidade sobre os créditos cedidos, inclusive em relação ao risco de inadimplência.

O PL 5.012/18 está pronto para ser analisado, em 2º turno, no Plenário.