Lei ainda determina criação de cadastro de agricultores familiares - Arquivo ALMG

Promulgados dispositivos que atualizam a PAA Familiar

Política estadual voltada à agricultura familiar passa a abranger empresas terceirizadas de fornecimento de alimentos.

26/07/2018 - 13:51

Foi publicada no Diário do Legislativo, nesta quinta-feira (26/7/18), a promulgação do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Adalclever Lopes (MDB), de dispositivos da Proposição de Lei 23.820 que haviam sido vetados pelo governador Fernando Pimentel.

A proposição, originada do Projeto de Lei (PL) 1.314/15, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), promoveu alterações na Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA Familiar) e resultou na Lei 22.911, sancionada pelo governador este ano.

A referida política determina que ao menos 30% dos recursos do Estado destinados à compra institucional de alimentos in natura ou manufaturados sejam aplicados na compra direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações.

A Lei 22.911 atualizou a política com a inclusão da possibilidade de compra de produtos da agricultura familiar para consumo próprio dos órgãos estaduais e de aquisição e distribuição de sementes certificadas locais, tradicionais ou crioulas entre os agricultores familiares.

Alterações – Os novos dispositivos promulgados pelo presidente do Parlamento mineiro, inicialmente vetados pelo governador, foram reinseridos na lei por decisão do Plenário da ALMG, em reunião no dia 17 de julho.

Esses dispositivos estabelecem que o percentual mínimo destinado a compra de alimentos também seja observado por empresas terceirizadas de fornecimento de alimentação para o Estado e determinam a criação de cadastro de agricultores familiares ou a adoção de banco de dados com essas informações.