Além de limitar o acesso aos dados de boletins de ocorrência, PL prevê medidas de proteção a vítimas, testemunhas e agentes de segurança envolvidos no registro
Aprovada restrição a dados em boletins de ocorrência

Aprovada proteção a dados de boletim de ocorrência

Plenário aprovou o PL 1.083/15 e também o PL 2.906/15, que combate abusos de intermediários relativos ao Dpvat.

24/07/2018 - 13:04

Duas proposições aprovadas em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (24/7/18), criam regras para proteger dados de boletins de ocorrência e evitar abusos de intermediários na requisição de indenização do seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). A votação aconteceu em Reunião Extraordinária do Plenário.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o Projeto de Lei (PL) 1.083/15 limita o acesso aos dados de boletins de ocorrência e prevê medidas de proteção a vítimas, testemunhas, policiais e agentes de segurança envolvidos no registro.

O objetivo é preservar o sigilo dos dados das partes e servidores que constem dos boletins de ocorrência, de modo a garantir sua segurança, sem retirar o direito de acesso às informações pelas pessoas legalmente indicadas.

A matéria foi aprovada em Plenário na forma do vencido (texto aprovado no 1º turno com alterações), mais as emendas de nºs 1 a 3, apresentadas pela Comissão de Segurança Pública. Confira as emendas:

  • A emenda nº 1 altera o caput do artigo 1º. O texto aprovado determina que a autoridade policial poderá, de ofício, adotar as medidas previstas no projeto. A emenda substitui “deverá” por “poderá”.
  • A emenda nº 2 altera o inciso I do artigo 1º, de forma a acrescentar que a norma deverá observar o que está disposto na Lei Federal 12.527, de 2011, e no Decreto 45.969, de 2012.
  • Já a emenda nº 3 altera o inciso II do artigo 1º, de forma a explicitar que os advogados legalmente constituídos pelas partes terão acesso às informações especificadas.

Projeto procura proteger beneficiários do Dpvat

Na mesma reunião, o Plenário aprovou ainda, em 2º turno, o PL 2.906/15, do deputado Isauro Calais (MDB). A matéria determina que hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão afixar aviso para informar sobre o direito à indenização do Dpvat.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, ao vencido em 1° turno.

O substitutivo aprimora a redação do projeto e prevê duas advertências em caso de descumprimento do comando legal. Ainda prevê, em caso de uma segunda reincidência, que o infrator estará sujeito a multa.

Sem intermediários – De acordo com o projeto aprovado, os avisos sobre o direito à indenização deverão constar em cartazes afixados em locais de fácil localização, com a informação de que não há a necessidade de intermediários para requerer a indenização do seguro.

Segundo a Lei Federal 6.194, de 1974, para solicitar a indenização do Dpvat, as vítimas ou seus parentes devem se dirigir a uma seguradora conveniada, sendo desnecessária a intervenção ou contratação do serviço de terceiros, como despachantes ou advogados.

De acordo com os dados cadastrados pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), diversos são os casos de pessoas que se sentem lesadas em razão da abordagem de despachantes ou advogados que procuram os acidentados ou seus familiares em um momento de grande tensão, a fim de realizar o pedido de indenização.

Caputira – O PL 2.906/15 foi aprovado ainda com a emenda nº 1, apresentado em Plenário pela deputada Ione Pinheiro (DEM), que corrige dados cadastrais de imóvel estadual que é doado ao município de Caputira (Mata), de acordo com a Lei 21.404, de 2014.

Consulte o resultado da reunião.