Prazo mínimo para revenda de carro adaptado é criticado
Defasagem do valor para compra de veículos próprios para pessoas com deficiência também foi debatida.
24/07/2018 - 19:16 - Atualizado em 09/10/2018 - 17:02O aumento no prazo minímo de revenda de veículos adquiridos por pessoas com deficiência, para garantir os benefícios fiscais, foi o principal ponto criticado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em audiência pública na tarde desta terça-feira (24/7/18).
Esta é uma das alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 50/18, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas vendas de veículos destinados a pessoas com deficiência. O prazo para a revenda desses veículos, pelas pessoas com deficiência, passou de dois para quatro anos. Com isso os beneficiários são obrigados a permanecer com o mesmo veículo pelo dobro do tempo.
O titular da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (Caade), Eustáquio José dos Reis, explicou que a decisão de estender o prazo não foi técnica, mas sim irresponsável.
“O custo de ser deficiente é muito alto. Um carro com câmbio automático não é um luxo, mas sim uma necessidade para a pessoa conseguir dirigir. Se não comprar com esse câmbio, terá de fazer adaptação e isso custará muito. E aí, tendo de esperar quatro anos, revende no máximo a preço de mercado. Esse investimento não retornará”, explicou.
Despachante que atende a compradores de carro com deficiência, Jackson de Oliveira Santos reforçou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nunca chama representantes de pessoas com deficiência para consulta ou participação em decisões como essas.
“Parece privilégio, mas não é. Esse desconto é sobre o preço cheio, de concessionária. Isso aumentou a demanda, a lei está funcionando e as vendedoras de carro faturando. Mas não há incentivo ao uso dessa lei, porque a burocracia para ganhar o desconto é gigante. Dessa forma, eles deveriam sempre trabalhar para garantir aquilo a que temos direito, nada mais, nada menos”, reforçou.
O ex-vereador Leonardo Matos criticou a instabilidade na determinação do prazo de revenda. “No passado, eram de três em três anos. Mudou pra dois e agora aumentou para quatro. Qual o meu sentimento? Queremos estabilidade. As regras não podem mudar o tempo todo. Isso incomoda. As leis têm de ser longevas, para o cidadão conseguir se organizar”, concluiu.
Valor defasado - O presidente da Comissão e autor do requerimento que deu origem à reunião, deputado Duarte Bechir (PSD), criticou também o limite de R$ 70 mil para o valor dos veículos, que não é corrigido desde 2009.
“Esse valor está defasado, muitas modificações que os carros precisam acabam elevando os custos. Ainda assim conseguimos que as montadoras retirassem itens que encareciam os carros, para que o valor do veículo se enquadrasse dentro do exigido. A verdade é que o Confaz não tem sido um parceiro das pessoas com deficiência. E a indústria automobilística tem de atender as demandas de todos”.
Sobre a mudança no prazo de revenda, o parlamentar lembrou que o estado de São Paulo não ratificou as alterações trazidas pelo convênio. “E torço para que Minas não concorde também e o Conselho seja forçado a rever isso”, completou. Os deputados Elismar Prado (PROS) e Nozinho (PDT) fizeram coro ao colega.
Requerimento - Ainda durante a audiência, a comissão aprovou requerimento para visitar a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) a fim de discutir com o governo as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 50/18. Segundo o presidente da comissão e autor do pedido, a visita terá a finalidade de saber qual o posicionamento do Executivo mineiro frente às mudanças propostas e discutidas na audiência.
Outros dois requerimentos aprovados de Duarte Bechir pretendem discutir a concessão de bolsas de estudo para estudantes com deficiência, bem como a política de educação inclusiva de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte; e debater a acessibilidade nos ônibus do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de Minas Gerais.