Agentes socioeducativos terão porte de arma fora do serviço
Veto total do governador à proposição foi derrubado e lei volta para promulgação.
17/07/2018 - 13:17Foram derrubados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (17/7/18), dois vetos totais do governador a proposições que tratam de segurança pública: o veto à Proposição de Lei 23.861, que trata do porte de armas fora de horário de serviço por agentes socioeducativos, e o veto à Proposição de Lei 23.752, que permite ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG,
Embora o relator, deputado Durval Ângelo (PT), tenha opinado pela manutenção de ambos os vetos, durante a votação, os parlamentares contrariaram o parecer e derrubaram os vetos.
As comissões especiais para analisá-los perderam os prazos regimentais e, por isso, o deputado Durval Ângelo foi designado em Plenário para emitir parecer sobre eles.
Representantes das categorias profissionais de que tratam os textos estiveram na galeria do Plenário pedindo que os vetos fossem derrubados, contrariamente ao que defendia o relator.
Eles foram atendidos e, com o resultado da votação desta terça, as proposições de lei voltarão ao governador do Estado para promulgação. Se, dentro de 48 horas, isso não acontecer, o presidente da ALMG, Adalclever Lopes (MDB), as promulgará. Se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente, Lafayette de Andrada (PRB), fazê-lo, dentro do mesmo prazo.
Agentes socioeducativos terão direito a porte de arma fora do serviço
A Proposição de Lei 23.861 tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 1.973/15, do deputado Cabo Júlio (MDB). A proposta garante aos agentes o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece os requisitos para alcançar tal direito.
Na mensagem em que justificou o veto, o governador salientou que a produção e o comércio de materiais bélicos, bem como o afastamento de ilicitude por porte de armas, é matéria de competência da União, não sendo permitido que o Estado legisle sobre o assunto.
Durante a reunião desta manhã, os deputados Cabo Júlio, Fred Costa (PEN), Noraldino Júnior (PSC) e Missionário Márcio Santiago (PR) defenderam a derrubada do veto, pois já estaria prevista na legislação federal a possibilidade do porte de armas para os agentes.
A mensagem do governador também destacava que a proposição contraria o interesse público ao conferir privilégio desnecessário aos agentes educativos, que, de acordo com a mensagem, possuem atribuições eminentemente pedagógicas. Os parlamentares, porém, consideraram a medida importante para garantir a segurança desses servidores.
Tabela de vencimentos de policiais será alterada
Já a Proposição de Lei 23.752 trata das tabelas de vencimento dos policiais civis e militares e permite ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG, com percepção de honorários. Também de autoria do deputado Cabo Júlio, ela tramitou como PL 3.284/16.
A nova lei também prevê que, no caso dos servidores efetivos, faz-se a ressalva de que os honorários referentes ao trabalho no Detran só serão devidos se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo em que o servidor é titular, admitindo-se a compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho.
Nas razões do veto total, o governador explicou que, em que pese a qualificação e a experiência adquiridas pelo policial aposentado durante o período de atividade, há restrições na legislação ao pagamento de honorários como modalidade de vantagem pecuniária. Na mensagem, Pimentel argumentou ainda que a implementação da proposta pode gerar impacto financeiro, já que não prevê um limite global de recursos destinados ao pagamento de honorários no âmbito do Detran-MG.
Além disso, segundo o governador, a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração seriam de competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo.
Os deputados Arlen Santiago (PTB) e Duarte Bechir (PSD), além do autor da proposta, deputado Cabo Júlio, se manifestaram pela derrubada do veto para fortalecer as categorias, posição que saiu vitoriosa da votação.