Proposição prevê a concessão anual do prêmio a cinco municípios mineiros
Prêmio Município do Idoso está pronto para análise do Plenário

Prêmio Município Amigo do Idoso segue para o Plenário

Comissão é favorável a projeto que incentiva ações assistenciais, tendo em vista o envelhecimento da população.

06/06/2018 - 15:49

O Projeto de Lei (PL) 2.696/15, que cria o prêmio Município Amigo do Idoso, está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria recebeu, nesta quarta-feira (6/6/18), parecer de turno único favorável da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

De autoria do deputado Isauro Calais (MDB), a proposição prevê a concessão anual do prêmio a cinco municípios mineiros, com o objetivo de incentivar a realização de ações que beneficiem os idosos e promovam seu acolhimento na sociedade.

O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que apresentou.

O substitutivo nº 1 suprimiu dispositivos que extrapolavam a esfera do Poder Legislativo, explicitou que o prêmio é um diploma e alterou a data de sua entrega para coincidir com a semana em que se comemora o dia Estadual do Idoso, em 27 de setembro.

O texto aprovado na CCJ também retirou do Conselho Estadual do Idoso (CEI) a responsabilidade pela indicação dos municípios premiados. Porém, Celinho do Sinttrocel ponderou que o CEI tem entre suas atribuições o incentivo e o apoio a ações dos municípios e dos conselhos municipais para o desenvolvimento de programas de atendimento ao idoso.

Emenda – Por essa razão, a emenda nº 1 determina que o conselho participará do processo de escolha dos municípios a serem premiados. Estipula, também, que o prêmio será entregue ao prefeito, independentemente de o município já ter sido agraciado em anos anteriores.

Por fim, a emenda também dá nova redação ao artigo 3º do substitutivo nº 1, para tornar mais claros os critérios de seleção dos municípios.

São condições para premiação a implantação de política municipal para o idoso; a existência de conselho municipal do idoso em funcionamento; e o desenvolvimento de ações que contribuam efetivamente para a melhoria da qualidade de vida dos idosos.

"O Brasil caminha velozmente para um perfil demográfico cada vez mais envelhecido, fenômeno que, sem sombra de dúvida, exigirá adequações nas políticas sociais, particularmente aquelas das áreas da saúde, previdência e assistência social", enfatizou o relator.

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