Novas regras ambientais serão debatidas na ALMG

Comissão de Meio Ambiente discutirá novidades instituídas pelo Decreto 47.383, que incluem licenciamento simplificado.

30/05/2018 - 14:18

Em março de 2018, o governador Fernando Pimentel promulgou o Decreto 47.383, que modificou as regras para licenciamento ambiental no Estado. São mudanças profundas, incluindo procedimentos sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e para o Licenciamento Ambiental Concomitante, que não eram previstos na legislação anterior.

O assunto será discutido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (6/6/18), em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 10h30, no Auditório José Alencar Gomes da Silva. O debate acontece a partir de requerimento do deputado Inácio Franco (PV).

O deputado pretende que o governo aproveite a audiência pública para esclarecer as diversas alterações nos procedimentos ambientais, de licenciamento e de fiscalização ambiental, além de outros temas relacionados.

"Conto com a participação de representantes dos setores produtivos e ambientalistas, de forma a promover o entendimento e o alinhamento de posturas, sem prejuízo para o meio ambiente e o agronegócio no Estado", afirmou Inácio Franco.

O Decreto 47.383 substitui integralmente o Decreto 44.844, de 2008. O Governo do Estado argumenta que as novas regras modernizam o setor e agilizam a análise dos processos de licenciamento.

O LAS, por exemplo, autoriza a instalação e a operação de atividades ou empreendimentos feitos com cadastro eletrônico ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), quando a atividade for considerada de pequeno potencial poluidor.

Já por meio da Licença Ambiental Concomitante, duas ou mais fases do processo (etapas prévia, de instalação e de operação) podem ser analisadas em uma única etapa.

Órgãos ambientais terão prazo para análise dos processos

A norma também determina prazo para a análise dos processos de licenciamento. Podem ser estabelecidos prazos diferenciados de análise para cada modalidade de licenciamento ambiental. Isso desde que seja observado o prazo máximo de seis meses, a contar da formalização do respectivo processo, até sua conclusão.

Esse prazo é ampliado para até doze meses nos casos em que forem necessários Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), ou audiência pública.

De acordo com o decreto, as condicionantes ambientais devem ser fundamentadas tecnicamente e ter relação direta com os impactos ambientais da atividade ou empreendimento.

Outras novidades importantes são a possibilidade da lavratura e processamento do auto de infração por meio eletrônico e o Termo de Compromisso para Conversão de Multa (TCCM). Esse último instrumento possibilita a conversão das multas simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade ambiental.

Entre os convidados, já confirmaram presença o diretor jurídico da União Brasileira de Consultores Ambientais, Junio Magela Alexandre, e a vice-presidente da Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais – Unaí, Rowena Petroll.

Consulte a lista completa de convidados para a reunião.