Plenário mantém dois vetos do governador
Em votação que destravou a pauta do Plenário, deputados acataram pareceres do relator, pela manutenção dos vetos.
23/05/2018 - 18:52 - Atualizado em 23/05/2018 - 19:13Dois vetos do governador do Estado foram mantidos em votação na noite desta quarta-feira (23/5/18), na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Os pareceres das duas proposições haviam sido lidos na Reunião Ordinária realizada mais cedo. Nos dois casos, as respectivas comissões especiais perderam o prazo para emitir seus pareceres sobre as matérias e, por esse motivo, os vetos foram analisados por relator designado em Plenário.
A retomada das votações no Plenário foi possível após reunião na última terça (22) entre os líderes de partidos e de blocos parlamentares e os integrantes da Mesa da Assembleia, que chegaram a um consenso para destravar a pauta. Outros 16 vetos ainda permanecem na faixa constitucional, ou seja, têm preferência de votação sobre as demais matérias.
MP - Uma das proposições analisadas na noite desta quarta (23) foi o Veto Total à Proposição de Lei 23.848, originada do Projeto de Lei (PL) 1.676/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A proposição determina que o prédio que sedia o Ministério Público (MP) Estadual em Ouro Fino (Sul de Minas) passe a ser chamado de Edifício Procurador Carlos Henrique Fleming Ceccon.
Na justificativa do veto total, o governador Fernando Pimentel disse que o prédio não pertence ao Estado e, portanto, o Poder Executivo mineiro não tem competência para dar denominação ao local.
O veto total foi relatado pelo líder do governo na Assembleia, deputado Durval Ângelo (PT). O parlamentar reafirmou que o imóvel é do Ministério Público e, portanto, caberia a essa instituição autorizar a mudança de nome. Por esse motivo, o parecer recomenda a manutenção do veto, o que foi acatado pelos deputados em votação na Reunião Extraordinária.
Agrotóxicos - A segunda proposição votada na noite desta quarta (23) foi o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.865, do governador do Estado, originada do PL 1.023/15, do deputado Fábio Cherem (PDT). A proposição trata da produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins.
Esse veto parcial também foi relatado ainda na Reunião Ordinária pelo deputado Durval Ângelo. O parlamentar argumentou que a legislação federal já determina responsabilidades, de forma suficiente e mais clara que a proposta vetada. Por esse motivo, recomendou a manutenção do veto, também acatado pelos deputados em votação.
O veto parcial do governador Fernando Pimentel refere-se ao artigo 2º da proposição, que acrescenta dispositivo à Lei 10.545, de 1991, de maneira que os vendedores de agrotóxicos e afins sejam obrigados a informar à autoridade competente, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento, a quantidade de agrotóxicos adquiridos e comercializados, bem como a identificação dos compradores.
O parágrafo único estabelece ainda que os vendedores de agrotóxicos e afins são obrigados, no ato da venda, a instruir o comprador quanto ao manuseio e ao uso correto dos produtos vendidos e a informar endereços de locais para onde encaminhar acidentados em decorrência do uso e da aplicação desses produtos.
Justificativa - Nas razões do veto, o governador explicou que, embora a proposição busque a atualização da legislação atinente aos agrotóxicos no âmbito do Estado, com intuito de promover a saúde pública e a proteção do meio ambiente, a legislação atual já contempla os quesitos que se referem à criação de novo mecanismo de controle de estoque e de instrução de uso para os compradores.
De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), as pessoas físicas ou jurídicas que produzem, comercializam, importam, exportam ou são prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos já são obrigadas a manter à disposição dos órgãos de fiscalização informações relativas aos estoques, inclusive quanto à comercialização.
O texto governamental mencionou ainda que, no âmbito do Poder Executivo estadual, já existe o Sistema de Controle do Comércio de Agrotóxicos (Sicca), informatizado e instalado em todos os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos em Minas e que contém os dados do revendedor, conforme determina a legislação pertinente.
Explicou ainda que, com relação à instrução ao comprador quanto ao manuseio e ao uso correto dos agrotóxicos, compete ao engenheiro agrônomo a execução de serviços técnicos, incluída a orientação, que envolvam a utilização de defensivos e fertilizantes, nos termos da Lei Federal 5.194, de 1966.
Acidentados - Por fim, o Executivo argumenta que já consta na bula e nos rótulos dos agrotóxicos disponíveis para comercialização e uso, bem como no verso do receituário agronômico, a exigência de se informar endereços de locais para onde encaminhar os acidentados em decorrência do uso e da aplicação desses produtos agrotóxicos.