A Comissão de Administração Pública discutiu a lista do TCE segundo a qual há casos de acumulação irregular de cargos por servidores
TCE verificou pagamento de salário a servidores falecidos, segundo representante
TCE quer mais informações sobre acúmulo de funções no serviço público

Comissão discute suposta acumulação irregular de cargos

Poder Executivo tem até o dia 31 de maio para enviar dados atualizados sobre sua folha de pagamento ao TCE.

22/05/2018 - 19:12 - Atualizado em 23/05/2018 - 14:37

A lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou a existência de 100 mil casos de acumulação irregular de cargos por servidores do Poder Executivo e de prefeituras foi discutida em audiência da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (22/5/18).

Durante a reunião, o superintendente de Controle Externo do TCE, Henrique Kleinsorge, respondeu a questionamentos do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que solicitou a realização do debate. O representante do TCE esclareceu que o Executivo tem até o dia 31 de maio para enviar dados atualizados sobre sua folha de pagamento. Esse foi o prazo dado para que sejam esclarecidos os acúmulos de cargo, de forma ilegal, por agentes públicos.

Segundo Henrique, a apuração dos casos se deu por meio do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), com informações de janeiro de 2015.

De acordo com o superintendente, a ferramenta foi desenvolvida pelo órgão a fim de reunir as informações provenientes das folhas de pagamento de todos os agentes políticos; servidores civis e militares; ocupantes de cargos públicos efetivos e comissionados; dos detentores de função pública; dos empregados públicos e dos servidores temporários que atuam no Executivo estadual e nos municípios mineiros.

Ele afirmou que o cadastro, preenchido pelos próprios agentes, proporciona o aprimoramento da gestão dos recursos e favorece o controle social. Explicou ainda que, a partir desse repositório, é feito o cruzamento das informações, apurando os vínculos de trabalho existentes com a administração pública.

Com o sistema, o tribunal verificou a existência de mais de um cargo vinculado ao mesmo CPF e ainda o pagamento de salário a servidores já falecidos.

Os resultados da checagem de 1,6 milhão de CPFs demonstraram que, só no Executivo, 96 mil servidores acumularam cargos públicos no período. E que dos 184 casos de pagamentos a agentes falecidos, 102 já foram confirmados pelos próprios municípios. As ocorrências identificadas pela “malha eletrônica” do TCE podem motivar a abertura de sindicâncias, dentre outras providências.

Acumulação legal – A Constituição Federal prevê restrições para o acúmulo de cargos no poder público. É permitida a acumulação remunerada apenas nos casos de dois cargos de professores, um de professor e outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde. Mesmo para esses, é preciso observar o limite estabelecido para a carga horária.

Correção das informações pode mudar número de casos

Em reunião já realizada entre técnicos do TCE e do Executivo, incluindo membros da Controladoria-Geral do Estado (CGE), foi acordado o reenvio das informações, inclusive dados mais atualizados, referentes a dezembro de 2017. Conforme Henrique Kleinsorge, se no ato do preenchimento do cadastro o Executivo não identificar os cargos do servidor como acumuláveis, o sistema vai considerar a situação irregular.

Ele disse ainda que dos 96 mil casos inerentes ao governo estadual, 89 mil são provenientes da área de educação. Caso a acumulação seja, por exemplo, de dois cargos de professores, não haveria motivo para tomar qualquer medida, uma vez que essa acumulação tem previsão legal, desde que as jornadas sejam compatíveis quanto ao horário.

“A correção vai possibilitar chegar a um número real”, destacou Henrique. A data para o Estado regularizar os dados e reencaminhá-los ao tribunal é dia 31 de maio deste ano. Após esse processo, os dados serão atualizados. Os casos em que se constatar a irregularidade serão notificados aos órgãos responsáveis para que estes possam tomar as medidas necessárias.

Movimentos e deputados tecem crítica a supersalários

Durante a reunião, foi aprovado requerimento, solicitando ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (MPMG) esclarecimentos sobre valores pagos a integrantes do órgão.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, as tabelas de remuneração do MP, referentes ao mês de dezembro de 2017, trazem pagamentos líquidos da ordem de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Também a folha de inativos apresenta, de acordo com ele, quantias “absurdas”, tais como R$ 150 mil e R$ 180 mil.

O parlamentar disse ainda que há duas colunas nas planilhas que não são identificadas de forma específica. Ele pede, por meio do requerimento, o detalhamento sobre os montantes recebidos pelos promotores e procuradores. “Essas distorções precisam ser explicadas”, ressalta.

Os deputados João Leite, Bonifácio Mourão (ambos do PSDB) e Arnaldo Silva (DEM) defenderam também a apuração das quantias pagas aos membros do MP. Eles ainda enfatizaram a importância da fiscalização exercida pelo TCE. Para eles, o monitoramento das contas públicas é fundamental para que haja mais transparência, efetividade e probidade na administração do Estado.

Movimentos – Representantes do Patriotas, Movimento Vem Pra Rua Minas e Movimento Brasil Livre teceram críticas ao pagamento de salários a servidores públicos acima do teto constitucional. Para eles, o Estado está inchado, repleto de cargos políticos que não atenderiam ao interesse da coletividade. Eles também defenderam a atuação da sociedade civil para fazer o controle social do governo, não permitindo que o serviço público seja provedor de “mordomias”.

Consulte o resultado da reunião.