Matérias já podem seguir para apreciação do Plenário em 1° turno

PLs sobre epidermólise bolhosa e turismo analisados na FFO

Com parecer pela rejeição, assistência a doença de pele já estaria contemplada e benefício ao turismo não prevê receita.

16/05/2018 - 14:52

Em reunião nesta quarta-feira (16/5/18), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela rejeição aos Projetos de Lei (PLs) 2.111/15 e 2.954/15, ambos relatados pelo deputado Ivair Nogueira (PMDB).

O primeiro trata de benefício fiscal em apoio ao turismo e o segundo, da assistência à epidermólise bolhosa na rede pública de saúde.

De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), o PL 2.111/15 trata da concessão de um desconto de 50%, sobre o valor de multas e juros referentes a crédito tributário em dívida ativa, ao contribuinte que repassar recursos financeiros ao Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur).

O relator justifica o parecer pela rejeição destacando que a Secretaria de Estado de Fazenda, convidada a se pronunciar sobre a matéria, se manifestou contrária ao projeto.

Conforme a pasta, concessões envolvendo renúncia de receita ao Estado, como o caso, estão submetidas à Lei de Responsabilidade Fiscal e devem estar acompanhadas de estimativas de impacto-orçamentário-financeiro, o que não ocorreu quando da apresentação do projeto.

Além de acatar o posicionamento da Fazenda, o relator registra que, posteriormente à emissão do parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que examinou a matéria antes da FFO, foi promulgada a Lei 22.765, de 2017. A nova norma institui a Política Estadual de Turismo e não inclui o Fastur entre os instrumentos da referida política estadual, em face da histórica execução baixa ou nula do fundo, conforme menciona o parecer.

Substitutivos - Pareceres anteriores ao benefício fiscal para o Fastur sugerem mudanças no texto original. A Comissão de Constituição e Justiça propôs o substitutivo nº1, que, entre outros pontos, flexibiliza a concessão do benefício para até o limite de 50%, em lugar de fixar os 50%.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico apresentou o substitutivo nº2, que detalha as condições e os procedimentos necessários para requerer o desconto, ainda que também chamando a atenção para a baixa execução do Fastur.

Epidermólise bolhosa já teria atendimento

Já o deputado Léo Portela (PR) é o autor do projeto que dispõe sobre a implantação do Programa de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa, doença de pele que pode causar lesões profundas e levar a complicações no quadro do paciente. No entendimento do relator, embora não crie despesas ao Estado, trata-se de matéria inócua, que estabelece diretrizes já existentes.

A mesma justificativa foi dada pela Comissão de Saúde, em parecer anterior, tendo em vista que o objeto do projeto original, conforme a comissão, já seria instituído pela Lei 16.279, de 2006, e também já faria parte da rotina e da dinâmica das ações e dos serviços públicos de saúde no País.

As duas matérias já podem seguir à votação do Plenário da ALMG em 1º turno.

Consulte o resultado da comissão.