Registro e licenciamento de veículo seriam responsabilidades da Polícia Civil - Arquivo ALMG

Vistoria veicular por empresas motiva audiência pública

Comissão questiona decreto que libera para pessoa jurídica atividade que seria exclusiva da Polícia Civil.

13/04/2018 - 14:32 - Atualizado em 13/04/2018 - 15:58

Com a finalidade de discutir o Decreto 47.368, de 2018, que determina ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) o credenciamento e a contratação de empresas para o exercício de atividade de vistoria veicular, a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza audiência pública na próxima terça-feira (17/4/18), às 10 horas, no Plenarinho IV.

O tema tem gerado polêmica porque segmentos da área de segurança entendem que o exercício da função caberia exclusivamente à Polícia Civil, e não a pessoas jurídicas de direito privado, como empresas de tecnologia da informação e de controle de qualidade especializado, conforme estabelece o decreto.

Em sua justificativa, o autor do requerimento para realização da audiência, deputado Sargento Rodrigues (PDT), reforça esse entendimento, argumentando que a Constituição Estadual incumbe, privativamente, à Polícia Civil, as atividades pertinentes a registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor.

No mesmo sentido, diz ele, a Lei Complementar 129/2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, além de atribuir ao Detran-MG as atividades e serviços relativos ao registro e ao licenciamento de veículo automotor, diz que cabe ao policial civil exercer as funções pertinentes a essa competência.

Por outro lado, destaca que o Decreto 47.368, de 2018, "apesar de fazer menção ao procedimento de credenciamento e contratação de pessoas jurídicas de direito privado, prevê, como forma de remuneração, o pagamento de preço público, modalidade típica das concessões e permissões públicas".

O parlamentar acrescenta ainda que a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por meio da 19ª Vara Federal, "condenou a União à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de exigir dos órgãos de trânsito do Estado de Minas Gerais que este imponha aos proprietários de automóveis a realização de vistorias em empresas privadas como requisito para o registro e licenciamento de seus veículos automotores".

Já confirmaram presença na reunião, entre outros, o diretor do Detran-MG, César Augusto Monteiro Alves Júnior, e o delegado regional da Federação Nacional dos Despachantes de Trânsito (Fenadesp-MG), Antônio Lúcio da Silva.

Reunião Interativa - Internautas poderão participar do debate por meio da ferramenta Reuniões Interativas do Portal da ALMG. Dúvidas e questionamentos poderão ser encaminhados aos participantes e respondidos ao final da audiência.

Consulte a lista completa de convidados para a reunião.