Questão de ordem da oposição, sobre vício de tramitação das propostas, gerou discussões, mas foi rejeitada
Parecer sobre a divisão da Codemig é distribuído em avulso

Relator distribui cópias de parecer sobre cisão da Codemig

Projeto que autoriza Estado a contratar empréstimo é desmembrado e volta ao Plenário para reiniciar tramitação.

07/03/2018 - 20:14

Ficou para esta quinta-feira (8/3/18) a análise do Projeto de Lei (PL) 4.996/18, do governador Fernando Pimentel, que permite a cisão, fusão ou incorporção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).

Em reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta (7), o deputado Leonídio Bouças (PMDB), relator da matéria e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determinou a distribuição de cópias do seu parecer. 

Ele concluiu pela constitucionalidade da proposta na forma original. A CCJ agendou nova reunião nesta quinta (8), às 14h30, para concluir a análise do projeto.

O PL 4.996/18 altera a Lei 22.828, de 2018, para autorizar a Codemig a realizar operações de cisão (total ou parcial), fusão e incorporação, bem como adotar outras medidas necessárias à consecução dos seus objetivos, mantido o controle acionário direto ou indireto pelo Estado.

O parecer cita mensagem do governador, enviada junto com o projeto, em que ele informa a intenção de separar os ativos econômicos da Codemig, com a consequente elevação do valor de mercado das suas ações.

Deputados da oposição apontam que a cisão já foi formalizada na Junta Comercial, com a criação de uma nova empresa, denominada Codemge, que assumiria todas as atividades da Codemig, à exceção da exploração do nióbio, que seria vendida.

Outra alteração feita pelo PL 4.996/18 assegura que, em caso de operação de cisão, a lei autorizativa de criação da “companhia cindenda”, no caso, a Codemge, para todos os fins legais, será a Lei 14.892, de 2003. Essa norma alterou a denominação e o objeto da antiga Comig, que passou a ser Codemig.

Por fim, o projeto preserva o parágrafo que diz que o Estado manterá em seu poder, no mínimo, 51% das ações com direito a voto da Codemig. Por outro lado, esse mesmo parágrafo traz a ressalva da possibilidade de, com autorização legislativa, o Estado transferir o controle acionário da empresa.

Projeto sobre direitos creditórios pode ser desmembrado

A CCJ aprovou, na mesma reunião, proposta de desmembramento do PL 4.997/18, que pretende alterar a Lei 22.914, de 2018. A norma dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado.

Originalmente, o projeto traz ajustes para permitir que sejam cedidos a terceiros, mediante pagamento, o direito a valores que Minas tem a receber. Também autoriza o Executivo a realizar empréstimo com instituição financeira oficial federal até o limite de R$ 2 bilhões.

Com o desmembramento, a matéria seria contemplada em outras duas proposições. O projeto retornou ao Plenário para reiniciar a tramitação.

O deputado Leonídio Bouças, relator da proposta, afirmou que a decisão de desmembrar o PL 4.997/28 foi tomada a fim de garantir maior segurança jurídica, evitando eventuais questionamentos. Ele explicou que, conforme o artigo 173 do Regimento Interno da ALMG, a comissão poderá desmembrar proposições que tratam de mais de uma matéria.

O parlamentar entendeu que a autorização para a realização do empréstimo exige lei específica. “Embora os temas sejam correlatos, é prudente que se promova tal desmembramento por razões de segurança jurídica”, ressaltou.

A proposição que vai tratar da cessão dos direitos creditórios estabelecerá que serão cedidos apenas os créditos tributários e não tributários vencidos. Também trará critérios de atualização ou correção dos valores e ainda vai transferir à cessionária a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial do crédito obtido.

Será garantido, também, o direito ao devedor ou contribuinte, após a realização da cessão, à regularidade fiscal mediante a expedição de certidão, desde que não existam outras restrições ou apontamentos em seu nome.

Já o projeto que vai dispor sobre o empréstimo autorizará ao Executivo realizar a operação de crédito, até o limite de R$ 2 bilhões. Os recursos serão aplicados no pagamento de precatórios.

Oposição aponta vícios na tramitação

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) protocolou questão de ordem alegando desrespeito ao princípio da publicidade na tramitação dos PLs 4.996/18 e 4.997/18. Segundo ele, a reunião da CCJ para deliberar sobre os projetos foi convocada antes mesmo da publicação das proposições.

“As mensagens do governador foram lidas em Plenário e, ato contínuo, os projetos já foram encaminhados para a CCJ e incluídos na pauta. Mas só hoje eles foram publicados”, argumentou o parlamentar. Para ele, há uma “subversão” da ordem cronológica do processo legislativo.

Sargento Rodrigues voltou a abordar, ainda, ação popular proposta por ele para anular o ato de criação da Codemge na Junta Comercial sem que houvesse autorização legislativa para desmembramento da Codemig.

Os deputados João Leite (PSDB) e Gustavo Valadares (PSDB) também se posicionaram contrários ao projeto da Codemig e criticaram sua tramitação e a criação antecipada das novas empresas. “Esse estrago não pode ser consertado nem pelo Legislativo”, reforçou João Leite.

Já os deputados Cristiano Silveira (PT) e João Magalhães (PMDB) reiteraram que a CCJ deve se ater à análise da constitucionalidade das proposições.

Decisão – O presidente da CCJ, Leonídio Bouças, não acatou a questão de ordem. Para ele, a distribuição dos projetos às comissões independe de sua publicação. “A matéria precisa estar publicada quando é analisada, o que está ocorrendo hoje”, afirmou.

Sargento Rodrigues também tentou retirar de pauta as proposições, mas os requerimentos foram rejeitados.

Consulte o resultado da reunião.