Projeto estabelece normas para concursos em órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado

Proposição dispõe sobre normas para concurso público

PL 1.938/15 recebe substitutivo e segue para análise da Comissão de Administração Pública em 1º turno.

07/02/2018 - 15:25

O Projeto de Lei (PL) 1.938/15, que estabelece normas para concurso público em âmbito estadual e revoga a Lei 13.167, de 1999, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (7/2/18).

Com o objetivo de adequar o projeto à técnica legislativa, o relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1. De autoria do deputado Elismar Prado (PDT), a matéria, agora, pode seguir para a Comissão de Administração Pública, antes de ser apreciada em 1º turno pelo Plenário.

Por tratarem de temas semelhantes, diversos outros projetos foram anexados ao PL 1.938/15, como os PLs 2.029/15 e 2.479/15, do deputado Gilberto Abramo (PRB); 2.051/15, de Elismar Prado; 2.093/152.356/15 e 3.496/16, do deputado Fred Costa (PEN); 2.481/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT); 2.744/15, do deputado Isauro Calais (PMDB); 2.757/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e 3.154/15, do deputado Missionário Marcio Santiago.

Segundo o relator, as medidas previstas nas matérias anexadas contribuíram para a elaboração do substitutivo, que dispõe sobre o edital dos concursos, a publicidade dos atos, as inscrições, as provas, os recursos e a nomeação.

Em sua justificativa, o deputado Leonídio Bouças lembra que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão manifestou-se contrariamente ao projeto, tendo em vista que muitos dos critérios propostos já estão estabelecidos no Regulamento Geral de Concurso Público (Decreto Estadual 42.899, de 2002).

No entanto, a CCJ entendeu que o regulamento refere-se apenas ao Poder Executivo, enquanto o PL 1.938/15 é mais abrangente, pois estabelece normas para a realização de concursos em órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.