Comissão aprovou pareceres favoráveis a projetos relacionados à área de saúde

Acesso a informações sobre médicos recebe parecer favorável

Comissão de Desenvolvimento Econômico também apreciou projetos contra o tabagismo e sobre o consumo de medicamentos.

27/02/2018 - 18:38

Proposição que garante acesso a informações de médicos plantonistas está pronto para apreciação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou, nesta terça-feira (27/2/17), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 197/15, na forma do substitutivo n° 2, que foi apresentado pela Comissão de Saúde.

De autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC), o projeto garante aos usuários do sistema privado de saúde acesso às informações relativas ao horário de trabalho e à área de atuação dos médicos em plantão nos hospitais e nas clínicas de saúde particulares do Estado. O relator, deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB), lembrou que a proposição pretende tornar obrigatória a manutenção de painéis com os nomes dos médicos plantonistas, o quantitativo por área de atuação e os horários de entrada e saída de cada profissional.

O substitutivo n° 2 dispõe sobre o acesso à lista com dados relativos aos médicos das unidades de saúde públicas e privadas situadas no Estado. Em seu artigo 1°, determina que essas unidades manterão à disposição dos usuários lista com dados relativos aos médicos de cada um dos seus serviços de saúde, contendo o nome do responsável pelo serviço, os nomes dos médicos e suas respectivas áreas de atuação e o horário de trabalho de cada profissional, inclusive dos plantonistas.

Medicamentos - Outro projeto que está pronto para Plenário é o PL 451/15, que recebeu parecer de 1º turno favorável à sua aprovação na forma original. A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), prevê que farmácias e drogarias de Minas mantenham ao alcance dos usuários os medicamentos que são isentos de prescrição médica, como analgésicos, antitérmicos e complementos vitamínicos.

O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), destacou que o projeto não trará nenhum ônus para o Estado e beneficiará o consumidor, uma vez que garantirá seu direito de escolha no momento da compra desses produtos. O parecer reforça, ainda, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revisou a legislação sobre o tema, justamente por entender que a proibição do acesso direto do consumidor a esses remédios não contribuiu para o objetivo inicial de reduzir a automedicação e as intoxicações no País.

Tabagismo – Por fim, o Projeto de Lei (PL) 834/15 recebeu parecer de 1º turno favorável à sua aprovação na forma do substitutivo nº 3, apresentado na comissão pelo deputado Roberto Andrade (PSB). A matéria, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso de cigarros e similares em recintos fechados de uso coletivo, públicos e privados.

O projeto original previa, na semana em que recair o Dia Nacional de Combate ao Fumo, medidas educativas como a promoção de campanhas e ações de informação para esclarecer a população sobre os males causados pelo tabagismo. Na Comissão de Constituição e Justiça, o PL recebeu parecer pela sua legalidade na forma do substitutivo n° 1, com o objetivo de atualizar a legislação estadual referente ao tema.

O substitutivo n° 2, da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, trouxe outros aprimoramentos para o projeto, como a reserva de espaço para a exposição e comercialização das embalagens e dos produtos derivados do tabaco, prevista no PL 3.196/16, anexado ao PL 834/15.

Substitutivo n° 3 – A principal modificação trazida pelo novo substitutivo é a inclusão, na Lei 12.903, de 1998, de proibição da prática do tabagismo em recintos fechados de uso coletivo localizados no Estado e de comercialização de cigarros em farmácias e drogarias, nos termos da Lei 18.679, de 2009.

Outra modificação foi a retirada do artigo 3°-C e seu parágrafo único, que havia sido proposta pelo substitutivo nº 2. “Julgamos também não ser necessário o comando do substitutivo anterior que especifica a destinação exclusiva de local para exposição e comercialização de derivados do tabaco, pois, mesmo por razões mercadológicas, os estabelecimentos que os vendem já o fazem. Cremos que as disposições legais já existentes e as derivadas de eventual aprovação do projeto em estudo já são adequadas para lidar com questões de apresentação comercial de produtos fumígenos. Além disso, considerando o elevado número de estabelecimentos que vendem produtos desse tipo, a extensão territorial do Estado e as limitações materiais dos Poderes Executivos estadual e municipais, sua fiscalização poderia se tornar bastante onerosa”, explicou o relator.

Consulte o resultado da reunião