A criação do Polo da Moda e Confecção em Divinópolis (foto) contribui para gerar empregos e aumentar a renda da população

Lei institui Polo da Moda e Confecção em Divinópolis

Integram o polo outros 19 municípios do Centro-Oeste de Minas. Objetivo é fortalecer a cadeia produtiva do setor têxtil.

12/01/2018 - 11:15

O governador Fernando Pimentel sancionou e fez publicar, nesta sexta-feira (12/1/18), no Diário Ofical do Estado, a Lei 22.895, que institui o Polo da Moda e Confecção de Divinópolis (Centro-Oeste de Minas). A norma, que entra em vigor com a publicação, origina-se do Projeto de Lei (PL) 4.636/17, do deputado Fábio Avelar Oliveira (Avante) e aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 19 de dezembro.

Além de Divinópolis, município sede, integram o polo de moda e confecção outros 19 municípios: Aguanil, Araújos, Arcos, Campo Belo, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cristais, Formiga, Igaratinga, Itaúna, Itapecerica, Nova Serrana, Oliveira, Pains, Perdigão, São Sebastião do Oeste e Pedra do Indaiá.

Entre os objetivos do polo estão: o fortalecimento da cadeia produtiva do setor têxtil; o incentivo à produção e à comercialização de vestuário; e a promoção, o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor industrial têxtil.

Além disso, a criação do polo contribui para a geração de empregos e para o aumento da renda da população envolvida, principalmente mediante ações voltadas para o setor, observados os princípios do desenvolvimento sustentável.

Ações - As ações governamentais voltadas para o polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização das peças. Elas permitirão:

  • Promover o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas na confecção;
  • Destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para o aprimoramento das fábricas locais;
  • Desenvolver ações de capacitação profissional para técnicos, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
  • Implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
  • Propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.