Comissão de Administração sugeriu diversas modificações em texto aprovado em 1º turno.

PL da Taxa minerária recebe novo substitutivo em 2º turno

Proposição está pronta para ser votada pelo Plenário, com novas sugestões de modificações na legislação tributária.

19/12/2017 - 20:45

Está pronto para votação em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.677/16, da Comissão Extraordinária das Barragens, que altera a destinação de taxas e recursos do setor minerário. Em reunião realizada nesta terça-feira (19/12/17), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno.

O relator do projeto foi o presidente da Comissão de Administração, deputado João Magalhães (PMDB). Durante a reunião, foi aprovada proposta de emenda de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT). A proposta de emenda nº 2 propõe a incorporação da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais à estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda. Com a aprovação, a proposta foi incorporada ao substitutivo nº 1.

Também foi apresentada, durante a reunião, a proposta de emenda nº 1, do deputado Duarte Bechir (PSD). A proposta determina a isenção de IPVA para veículo de valor histórico ou de coleção com, no mínimo, 30 anos de fabricação. O presidente deixou de colocar a emenda em votação por considerar que ela já havia sido contemplada pelo substitutivo nº 1.

De acordo com o relator, o substitutivo nº 1 promove outras alterações na legislação tributária, no sentido de consolidar em uma mesma norma legal diversas cobranças fiscais, a fim de tornar mais claras hipóteses de incidência e casos de isenção. Um dos exemplos foram alterações na tabela para lançamento e cobrança da taxa florestal.

A nova redação não altera o valor da taxa, apenas exclui produtos estabelecidos como de livre coleta pelo artigo 66 da Lei 20.922, de 2013, tendo em vista que nestas hipóteses não haverá exercício do poder de polícia pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e, consequentemente, fato gerador da referida taxa.

Texto aprovado em 1º turno – O PL 3.677/16 reflete medidas propostas na investigação do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em novembro de 2015, no episódio que ficou conhecido como tragédia de Mariana (Região Central do Estado).

Para tanto, altera a Lei 19.976, de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e seu respectivo Cadastro Estadual (Cerm). O objetivo é destinar a totalidade dos recursos da TFRM e do Cerm aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), para reforçar as atividades de fiscalização.

Atualmente, esses recursos são destinados a vários órgãos e entidades da administração estadual. Dos cerca de R$ 500 milhões arrecadados de 2014 a 2015, menos de R$ 100 milhões foram repassados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O texto aprovado em 1º turno já incluiu outras modificações na legislação tributária. Um dos exemplos é o aumento, de 17 para 20 Ufemgs, do valor cobrado pela emissão da carteira de identidade. Também estabelece esse valor para o serviço de retificação de nome no mesmo documento. A Ufemg é a unidade fiscal do Estado e vale atualmente R$ 3,2514.

Consulte o resultado da reunião.