Projeto permite a extração e a supressão dessa palmeira em casos de interesse social

Projeto para preservação do buriti pode retornar ao Plenário

PL 2.674/15 recebeu três emendas de 2º turno na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

18/12/2017 - 23:17

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode apreciar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.674/15, que altera a Lei 13.635, de 2000. Essa norma declara a palmeira buriti de interesse comum e imune de corte, exceto em casos de utilidade pública e com autorização legal. O buriti ocorre, principalmente, nas veredas.

O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Thiago Cota (PMDB), opinou pela sua aprovação na forma com que ele passou mais cedo, em 1º turno, no Plenário, com as emendas de nº 1 a 3.

O autor da proposição, deputado Fabiano Tolentino (PPS), justifica que pretende corrigir o descompasso entre o Código Florestal Mineiro (Lei 20.922, de 2013), que autoriza o uso da vereda tanto nos casos de utilidade pública como nos de interesse social, e a lei que protege o buriti, que só permite o corte na primeira situação.

O projeto passa, então, a permitir a extração e a supressão dessa palmeira também em casos de interesse social, conforme definidos nas alíneas “e” e “g” do inciso II do artigo 3º do Código Florestal.

O primeiro dispositivo trata da implantação de instalações necessárias à captação e à condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos sejam partes integrantes e essenciais da atividade.

Já a alínea “g” inclui a implantação da infraestrutura necessária à acumulação e à condução de água para a atividade de irrigação e à regularização de vazão para fins de perenização de curso d’água.

Ressalva - O PL 2.674/15 foi aprovado em Plenário, no 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo deputado Cristiano Silveira (PT). Esse texto proíbe o corte do buriti que estiver em ambiente típico de veredas. Dessa forma, tanto essa espécie de planta como a própria vereda ficam mais protegidas.

O substitutivo nº 2 também determina o plantio de duas a cinco mudas de buriti por espécime suprimido. A lei atual não traz essa compensação.

As emenda de nº 1 e 2 ajustam o texto do substitutivo à referida proibição de retirada do buriti em ambiente de vereda e à possibilidade de supressão em outras áreas. Já a emenda nº 3 também possibilita o pagamento de cem Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg) como compensação por árvore extraída. Cada Ufemg vale R$ 3,25.

Consulte o resultado das reuniões de Plenário e da Comissão de Meio Ambiente.