Objetivo do projeto aprovado é evitar o desperdício de recursos públicos. Segundo o autor, frequentemente os donatários não retiram o bem doado, que pode estragar

Aprovado projeto para evitar desperdício de doações

De acordo com o PL 4.211/17, entidades terão 180 dias para buscar bens doados pelo Estado.

18/12/2017 - 22:19

O Projeto de Lei (PL) 4.211/17, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), que trata da revogação da doação de bens pela administração pública estadual, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (18/12/17).

O objetivo da matéria é evitar o desperdício de recursos públicos. Isso porque, conforme o autor, muitas vezes a doação está concluída, mas a entrega do bem doado não se efetiva porque o donatário não o retira. Enquanto isso, outras entidades sofrem com a falta de recursos, que podem estragar, por serem perecíveis, ou se tornam obsoletos (como computadores, por exemplo).

A proposição foi aprovada na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1° turno). De acordo com essa redação, os bens doados pelo Estado reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora se o donatário não providenciar a sua retirada em até 180 dias.

A critério do poder público, esse prazo de retirada poderá ser reduzido, desde que isso seja estabelecido previamente no instrumento convocatório ou no contrato de doação.

Projeto altera legislação das microempresas

Foi aprovado em 1° turno o PL 4.340/17, do governador Fernando Pimentel, que altera a Lei 20.826, de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O projeto foi aprovado sem alterações.

A proposição visa ajustar a redação dos artigos 2°, 3° e 15°, bem como revogar o parágrafo único do artigo 5º e os artigos 16 a 21 da lei. O objetivo é adequar a norma às modificações sofridas pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Federal 123, de 2006) em 2014 e 2016. Assim, altera as definições de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor, para adequá-las à legislação federal.

O projeto também altera redação do caput e do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei 20.826, retirando a informação de que o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Fopemimpe) será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. Além disso, estabelece que o Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento do Fopemimpe na forma de regulamento.

Já o artigo 15 passa a prever que as regras a serem adotadas nas contratações públicas do Estado são aquelas constantes na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar Federal 123. Assim, fica assegurada a concessão do tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, enquanto não sobrevier regulamento específico mais favorável a esses empreendimentos.

Dvinópolis terá Polo da Moda

Outro projeto aprovado em 1° turno é o PL 4.636/17, do deputado Fábio Avelar Oliveira (Avante), que institui o Polo da Moda de Divinópolis (Centro-Oeste de Minas). O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que inclui o município de Formiga no polo.

A proposição estabelece os objetivos do Polo da Moda, entre os quais o fortalecimento do setor têxtil e a contribuição para a geração de empregos e o aumento da renda na região.

Define, ainda, diretrizes para as ações governamentais que devem ser realizadas para alcançar essas metas, como a divulgação de novas técnicas na confecção, o desenvolvimento de ações de capacitação profissional e a criação de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.

Também compõem o polo os municípios de Aguanil, Araújos, Arcos, Campo Belo, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cristais, Divinópolis, Igaratinga, Itaúna, Itapecerica, Nova Serrana, Oliveira, Pains, Perdigão, São Sebastião do Oeste e Pedra do Indaiá.

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