Proposição foi analisada pela Comissão de Segurança Pública na noite desta segunda (18)

Comissão analisa política estadual de segurança rural

PL 3.749/16, que prevê criação de delegacias especializadas em crimes no campo, pode seguir para o Plenário em 2º turno.

18/12/2017 - 22:16 - Atualizado em 18/12/2017 - 23:41

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na noite desta segunda-feira (18/12/17), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.749/16, dos deputados Antonio Carlos Arantes (PSDB), Fabiano Tolentino (PPS) e Sargento Rodrigues (PDT). A matéria estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança rural.

O relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido, ou seja, do texto aprovado em 1º turno pelo Plenário com alterações em relação ao original. 

A matéria define três diretrizes que devem ser seguidas por essa política: observância dos princípios do estado democrático de direito; atuação cooperativa dos órgãos estaduais de segurança pública; e qualificação específica de servidores para desempenho das funções de segurança pública na zona rural.

O texto aprovado traz também sete objetivos da política, como: promover a cooperação entre órgãos do Sistema de Defesa Social, especialmente ações de repressão da criminalidade na zona rural; e descentralizar os serviços de inteligência com a instalação de equipamentos de acesso remoto à internet, que possibilitem a lavratura de Registro de Evento de Defesa Social (Reds) no local da ocorrência.

Outros objetivos são criar delegacias especializadas na repressão de crimes contra o patrimônio na zona rural e aumentar a capacidade de investimentos públicos para a execução da política de segurança. Também propõe promover a cooperação entre os órgãos estaduais de segurança pública e de fiscalização tributária, para coibir a circulação de mercadorias, bens e animais de origem não comprovada.

Projeto pretende garantir mais segurança nos bancos

Outro projeto analisado pela comissão em 2º turno foi o PL 4.566/17, do deputado Sargento Rodrigues. A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei 12.971, de 1998, a qual obriga a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias. 

O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 que apresentou.

O parágrafo único determina que as instituições bancárias disponibilizarem à Polícia Militar (PM), em tempo real, as imagens de câmeras de segurança instaladas nas agências, quando solicitadas pela corporação. Atualmente, as instituições bancárias devem dispor, em cada unidade de atendimento, de câmeras de vídeo internas e externas, com armazenamento de imagens por 30 dias.

De acordo com o relator, em seu parecer, o reexame da matéria confirmou o entendimento do 1º turno. Apesar disso, percebeu-se que as imagens também devem ser disponibilizadas à autoridade de polícia judiciária. A emenda nº 1 cumpre então esse objetivo, dando nova redação ao artigo 1º do projeto para que sejam acrescentados ao artigo 2º da Lei 12.971 o parágrafo 1º, com o conteúdo do parágrafo único citado, e o 2º. 

Esse segundo parágrafo prevê que a autoridade de polícia judiciária poderá solicitar à PM ou às instituições bancárias e financeiras as referidas imagens.

"A disponibilização de imagens, em tempo real, pelas instituições financeiras, é uma medida importante para o enfrentamento de roubos a banco em geral, e, principalmente, do denominado 'novo cangaço', representado pela migração da ação das grandes quadrilhas especializadas em assalto a banco para o interior do Estado, onde a disponibilidade de recursos e de forças policiais é menor", salientou no parecer.

Drones podem ter regras de circulação

Também recebeu parecer de 2º turno favorável o PL 3.559/16, do deputado Sargento Rodrigues, que proíbe o uso de veículos aéreos não tripulados, conhecidos como drones, no interior de prédios públicos e construções fechadas, como unidades policiais e estabelecimentos prisionais.

O relator, deputado João Leite, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. Caso algum drone descumpra a restrição de circulação proposta, o projeto estabelece como punições desde a determinação de pouso do equipamento por seu controlador até a apreensão e destruição segura do dispositivo. Há ainda a previsão de multa ao infrator no valor de mil Ufemgs (o equivalente a R$ 3.251,40).

O texto aprovado traz ainda duas exceções: no caso de o voo ser previamente licenciado pela autoridade pública competente, em atendimento ao interesse público; ou quando utilizado por Polícia Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiros.

"Infelizmente, o equipamento pode se prestar-se ao uso para fins ilícitos. Em maio de 2017, por exemplo, um drone foi flagrado sobrevoando o pátio do Presídio Regional de Montes Claros despejando telefones celulares para os presos. O evento acima apenas exemplifica a relevância da aprovação do projeto de lei", disse, no parecer.

Tramitação - Esses três projetos foram apreciados em 1º turno pelo Plenário também nesta segunda (18), antes de terem sido analisados pela Comissão de Segurança Pública. Agora, eles podem retornar ao Plenário para apreciação em 2º turno.

Consulte o resultado da reunião da Comissão de Segurança Pública.
Consulte o resultado da reunião de Plenário.