Acerto de contas com a União pode voltar ao Plenário
Parecer sobre o PL 4.318/17 foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira nesta segunda-feira (18).
18/12/2017 - 19:17 - Atualizado em 18/12/2017 - 21:57Já está pronto para apreciação em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 4.318/17, que trata da destinação dos recursos a serem recebidos pelo Estado no acerto de contas com a União. O parecer do deputado Cássio Soares (PSD) foi aprovado na tarde desta segunda-feira (18/12/17), em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.
De autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSD), o projeto estabelece que os recursos do acerto de contas deverão ser compartilhados com os municípios. Essa proposta, segundo o artigo 1º da proposição, está de acordo com o que estabelece o artigo 158, inciso I, da Constituição Federal.
O artigo 2º do projeto prevê que os critéros para a distribuição dos valores com os municípios deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar Federal 63, de 1990, e na Lei 18.030, de 2009, que regem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
STF - Conforme o autor, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em julgamento a existência do débito da União perante os estados. Essa dívida seria decorrente da perda de arrecadação motivada pela Lei Complementar Federal 87, de 1996, (Lei Kandir) e pela Emenda à Constituição 42, de 2003.
O relator Cássio Soares destacou que o projeto não acarreta aumento de despesa, pois apenas determina o cumprimento de dispositivos legais. No entanto, ele ressalva que apresentou o substitutivo nº 1 para aperfeiçoar a redação do artigo 1º da proposição.
Essa nova redação apresenta todos os dispositivos legais que norteiam o acerto de contas entre o Estado e a União: o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, a Lei Federal 9.496, de 1997, e o parágrafo 1º do artigo 31 da Lei Complementar Federal 87, de 1996.