Plano Estadual de Educação já pode voltar ao Plenário
Comissão opina pela rejeição de emendas e propõe incluir o Tribunal de Contas entre as instâncias de monitoramento.
14/12/2017 - 16:56O Projeto de Lei (PL) 2.882/15, que contém o Plano Estadual de Educação (PEE), já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno. A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou, nesta quinta-feira (14/12/17), parecer pela rejeição das emendas de Plenário e apresentou uma nova emenda, que recebeu o número 18.
O PEE, de autoria do governador Fernando Pimentel, define diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o setor no Estado pelos próximos dez anos, em consonância com o novo Plano Nacional de Educação (PNE), criado pela Lei Federal 13.005, de 2014, com vigência até 2024.
A proposição é composta pela parte normativa, que estabelece as diretrizes, providências e condições gerais para implementação do plano, e pelo Anexo I, que apresenta o conjunto de metas e estratégias para sua implantação. As estratégias detalham os meios para viabilizar o cumprimento das metas.
A deputada Celise Laviola (PMDB), relatora da matéria e presidente da comissão, apresentou a emenda nº 18 para incluir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) entre as instâncias responsáveis pelo monitoramento contínuo da execução do plano e do cumprimento de suas metas.
Rejeitadas – Receberam parecer pela rejeição as emendas nº 2 a 13, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), 15 e 16, de autoria do deputado João Vítor Xavier (PSDB), e 17, dos deputados Cristiano Silveira e Marília Campos (PT). A emenda nº 14 foi retirada pelo autor, deputado João Vítor Xavier.
A relatora, além de não considerar algumas modificações sugeridas pertinentes, esclarece que outras foram abarcadas pelo substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública.
Texto engloba sugestões colhidas em fórum técnico
O substitutivo nº 2 aprimora alterações colhidas pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia durante as discussões com a sociedade no Fórum Técnico Plano Estadual de Educação, realizado pela ALMG ao longo de 2016.
Já a emenda nº 1 altera a redação do artigo 3º desse substitutivo, que aborda a evasão escolar por razões de preconceito e discriminação. O substitutivo descreve alguns possíveis motivos de discriminação, como raça, religião e identidade de gênero, enquanto a emenda trata a questão de forma genérica.
Ela prevê que, na execução do PEE, o Estado promoverá políticas de atenção integral ao estudante e de prevenção à evasão escolar motivada "por qualquer forma de discriminação".
A emenda nº 1 também inclui dispositivo no mesmo artigo para determinar que as políticas de atenção integral ao estudante deverão ser desenvolvidas pelos órgãos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude, em parceria com as famílias.