Projeto que obriga ciclovias em estradas avança na ALMG
PL 286/15, que prevê esses espaços em trechos urbanos de novas rodovias, recebe o aval da Comissão de Transporte.
13/12/2017 - 19:52O Projeto de Lei (PL) 286/15, do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), recebeu nesta quarta-feira (13/12/17) parecer de 1º turno favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de ciclovias às margens das rodovias nos trechos em que cortem áreas urbanas.
O parecer do relator, deputado João Vítor Xavier (PSDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria seguirá agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada em 1º turno no Plenário.
Segundo o parecer, a obrigatoriedade prevista na proposição se aplicaria somente às rodovias que forem construídas no Estado, bem como àquelas que forem ampliadas, duplicadas ou que tenham seu traçado existente alterado, a partir da vigência da futura lei. Nos trechos em que seja tecnicamente inviável a instalação de ciclovia seria tolerada a implantação de ciclofaixa, que é uma faixa especial de trânsito demarcada no acostamento da estrada.
Segurança - O autor do projeto aponta que a bicicleta é um meio de transporte importante, saudável e econômico, cujo uso é muito comum no Estado. Ao tornar obrigatória a instalação de ciclovias, nas condições que especifica, o projeto buscaria tornar mais seguras as condições de tráfego para os motoristas e ciclistas de Minas Gerais.
O substitutivo da CCJ teve como base as alterações apresentadas pela Comissão de Transporte quando da tramitação do PL 1.946/11, cujo desarquivamento resultou no projeto que agora tramita. Entre as inovações trazidas pelo substitutivo está a de que somente rodovias estaduais são alcançadas pelas disposições do projeto.
O parecer lembra que embora o acréscimo de ciclovia ou ciclofaixa aumente o custo de construção ou reforma de rodovia, esse custo não é um obstáculo intransponível, pois corresponde a uma fração menor do investimento total necessário para a execução dessas obras, ainda mais levando-se em conta de que elas seriam construídas apenas no perímetro urbano, não gerando ainda a obrigação de reformar a infraestrutura rodoviária já existente.
Rodovias – Na mesma reunião foi aprovado parecer favorável à emenda nº 1 de 1º turno apresentada em Plenário ao PL 665/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que dispõe sobre a autorização dos órgãos ambientais para intervenções destinadas à realização de melhorias nas rodovias situadas no Estado, bem como à sua conservação. O parecer foi do deputado Fábio Cherem (PSD), presidente da comissão, e o autor da emenda foi o deputado Durval Ângelo (PT).
A proposição tem o objetivo de permitir que os responsáveis pela operação e manutenção das estradas estaduais possam realizar supressão de vegetação, poda de árvores, estabilização de taludes, limpeza e reparo de sistemas de drenagem, sinalização horizontal e vertical, recapeamento, pavimentação e implantação de acostamento. Essas autorizações referem-se aos limites das faixas de domínio e não dependem de autorização dos órgãos competentes.
Já a emenda estabelece que, no caso de supressão de árvores exóticas, o órgão ambiental competente deverá ser comunicado da medida, quando ultrapassados limites estabelecidos em regulamento. “A alteração proposta determina que o órgão ambiental competente estabeleça a definição de exemplar arbóreo exótico. Tal medida aprimora a proposição, razão pela qual deve ser aprovada”, destaca o parecer.