Comissão de Segurança Pública analisou projetos para controlar uso de capacetes e tintas em aerossol.

Proposição restringe uso de capacetes em locais públicos

Comissão de Segurança aprovou pareceres de 1º turno a oito proposições.

13/12/2017 - 20:43

Em reunião realizada nesta quarta-feira (13/12/17), a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno a oito proposições.

Restrições para o uso de capacetes em locais públicos é o tema do Projeto de Lei (PL) 1.856/15, do deputado Elismar Prado (PDT). O projeto foi relatado pelo deputado João Leite (PSDB), que recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto segue para o Plenário.

O substitutivo estende as restrições previstas para o uso de capacetes aos gorros do tipo balaclava ou qualquer espécie de cobertura que oculte a face e dificulte a identificação ou reconhecimento, com exceção de vestimentas religiosas. O novo texto também promove adequações à técnica legislativa.

O projeto proíbe o uso desses acessórios em locais de acesso público, como as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sedes de órgãos públicos, museus, shopping centers, lojas, agências bancárias, postos de gasolina, lojas de conveniência, estacionamentos, bares e similares, prédios e condomínios residenciais, entre outros.

Em postos de combustível e em estacionamentos, o usuário deve retirar o capacete ou similar logo após descer do veículo. Pode ser recusado atendimento ao que descumprir a norma.

Proposição cria regras para equipagem de caixas eletrônicos

O PL 1.061/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), pretende alterar a Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado. O objetivo é disciplinar a instalação de equipamentos em caixas eletrônicos que dificultem atos criminosos e contribuam para a identificação e a condenação dos responsáveis.

O relator, deputado João Leite, recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O parecer adapta o texto à técnica legislativa e procura evitar a sobreposição com a legislação vigente, além de observar as atribuições do Corpo de Bombeiros Militar, no que se refere a prevenção e o combate a incêndios, as perícias de incêndio e o estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra qualquer tipo de catástrofe.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) perdeu prazo para analisar a proposição, que segue para o Plenário.

Polícia Militar pode ampliar suas atribuições

O PL 1.063/15, do deputado Sargento Rodrigues, atribui competência à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) para lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de delitos de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 69 da Lei Federal 9.099, de 1995, sem prejuízo da competência da Polícia Civil para a lavratura do referido termo, nos casos em que a vítima comparecer à delegacia de polícia.

O relator, deputado João Leite, recomendou a aprovação com a emenda nº 1, que suprime os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º do projeto, que tratam de procedimentos administrativos internos a serem observados por integrantes das Polícias Civil e Militar. No entender do relator, esses dispositivos usurpam iniciativa legislativa do governador e infringem limitação estabelecida pela legislação às competências da PMMG.

A CCJ perdeu prazo para analisar a proposição, que segue para o Plenário.

Proposta obriga criação de banco de dados de compradores de tinta em aerossol

De autoria do deputado Isauro Calais (PMDB), o PL 3.652/16 obriga a identificação dos compradores de tintas em aerossol, a fim de combater a ação de pichadores que degradarem o patrimônio público ou privado. Para isso, determina que os vendedores desses produtos deverão recolher dados para identificação dos compradores.

O relator do projeto, deputado João Leite, recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que adaptou a proposição à legislação já existente. O projeto segue para o Plenário.

Proposição trata do acesso de autoridades a presídios

O PL 4.116/17, do deputado Durval Ângelo (PT), amplia a lista de entidades que têm livre acesso aos estabelecimentos policiais e carcerários, para fins de fiscalização, sem prévia comunicação à autoridade competente. Para isso, altera a Lei 13.955, de 2001. São incluídas na lista o Conselho Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais (Conedh); a Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção de Minas Gerais; e a Comissão de Direitos Humanos da OAB – Seção de Minas Gerais. Dentre essas órgãos, segundo o texto da referida lei, apenas o Conedh tem atualmente livre acesso aos estabelecimentos prisionais, exigindo-se, porém, comunicação prévia à autoridade responsável.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo determina que a Comissão de Assuntos Carcerários e da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Seção de Minas Gerais, bem como do Conselho de Criminologia do Estado, poderão vistoriar os presídios, mas deverão comunicar a autoridade responsável até 72 horas antes da visita. O projeto segue para o Plenário.

Outras três proposições de autoria do deputado Sargento Rodrigues foram analisadas durante a reunião e relatadas pelo deputado João Leite. Nos três casos, a recomendação foi que sejam aprovadas em Plenário na forma original:

Desmanche – O PL 1.055/15 pretende coibir o desmanche ilegal de veículos e disciplinar a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas, bem como a abertura e o funcionamento de desmontes de veículos. Para isso, exige autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) para a execução dos serviços de desmonte e a comercialização de autopeças usadas. O proprietário do desmanche deverá enviar relatório mensal de suas atividades ao Detran-MG. O projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Vítimas de infrações – O PL 1.068/15 visa estabelecer o dever de o poder público informar às vítimas de infrações penais sobre a realização de determinados atos, especificamente a instauração e a conclusão do inquérito policial, sua remessa ao Judiciário pela Polícia Civil, a decisão que recebe ou rejeita a denúncia ou queixa-crime, o ato que acolhe ou rejeita o arquivamento do inquérito policial e o término do prazo para oferecimento da ação penal.

A proposição determina que tais comunicações serão feitas por meio de notificação realizada mediante carta com aviso de recebimento ou correio eletrônico, podendo ser dirigida aos familiares da vítima em caso de morte, menoridade ou desaparecimento.

A CCJ perdeu prazo para analisar a proposição, que segue para o Plenário.

Flanelinhas – Já o PL 3.730/16 determina que a PMMG manterá banco de dados com o registro de dados pessoais de guardadores e lavadores de veículos no Estado. A CCJ perdeu prazo para analisar a proposição, que segue para o Plenário.

Consulte o resultado da reunião.