Com a análise desta quarta (13), o PL 2.674/15 pode retornar para apreciação do Plenário em 1º turno

Parecer de comissão é favorável a novo texto sobre buriti

Substitutivo nº 2, apresentado em Plenário, proíbe a extração do buriti em ambientes típicos de veredas.

13/12/2017 - 18:00

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (13/12/17), parecer de 1º turno favorável ao substitutivo nº 2, apresentado em Plenário, ao Projeto de Lei (PL) 2.674/15, que altera a Lei 13.635, de 2000. Essa lei declara a palmeira buriti de interesse comum e imune de corte. Com o parecer pela aprovação do substitutivo nº 2, foi automaticamente rejeitado o substitutivo nº 1.

O novo texto altera um único ponto do substitutivo nº 1, com o objetivo de tornar ainda mais rígida a extração de espécimes da planta. Pela nova redação, fica proibida a extração do buriti em ambientes típicos de veredas. Dessa forma, tanto essa espécie de planta como a própria vereda ficam mais protegidas. O relator da matéria é o deputado Geraldo Pimenta (PCdoB).

Tramitação - De autoria do deputado Fabiano Tolentino (PPS), o PL 2.674/15 foi examinado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que apresentou o substitutivo nº 1, entendendo que pode ser prevista a supressão de buritis "de forma a permitir a uniformização da legislação ambiental, porém com severas restrições e limitações".

Entretanto, no decorrer da discussão em 1º turno no Plenário, o deputado Cristiano Silveira (PT) apresentou o substitutivo nº 2, modificando a Lei 13.635 não só para inserir a autorização de extração do buriti em casos de interesse social, mas também para colocar como condicionante que o corte ocorra quando a espécie não estiver em ambiente típico de veredas e que a medida seja destinada ao abastecimento público, ao atendimento à agricultura irrigada ou à disponibilização de água para o consumo de animais.

Com a análise desta quarta (13), o PL 2.674/15 pode retornar para apreciação do Plenário em 1º turno.

Veredas - O buriti é uma palmeira cuja ocorrência se verifica principalmente nas áreas de preservação permanente (APPs) denominadas veredas. Embora a lei florestal mineira autorize a utilização da vereda tanto nos casos de utilidade pública como nos de interesse social, a lei que protege o buriti só autoriza o uso na primeira situação. É esse descompasso entre as duas leis – o Código Florestal Mineiro e a lei que protege o buriti – que o autor da proposição pretende corrigir. O deputado deseja que a lei preveja também a possibilidade de supressão do buriti nos casos de interesse social.

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