Matéria traz tabelas com os cargos de provimento efetivo e os em extinção, os de provimento em comissão de recrutamento limitado e os de recrutamento amplo

CCJ dá aval a projeto sobre cargos da Emater-MG

Com essa análise, Projeto de Lei 4.851/17 já pode ser apreciado pela Comissão de Administração Pública em 1º turno.

13/12/2017 - 13:40

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu, nesta quarta-feira (13/12/17), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.851/17, de autoria do governador Fernando Pimentel. A proposição trata do Quadro de Cargos de Pessoal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG).

O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), que preside a comissão, apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto. Agora, a matéria pode seguir para apreciação da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

O substitutivo nº 1 tem a finalidade de promover ajustes do ponto de vista da técnica legislativa, bem como adequar o texto da proposição aos comandos da Constituição da República no que diz respeito à adaptação da nomenclatura utilizada no projeto ao regime jurídico do empregado público.

Tabelas – O projeto traz tabelas com os cargos de provimento efetivo, os de provimento efetivo em extinção, os de provimento em comissão de recrutamento limitado e os de provimento em comissão de recrutamento amplo. Essas tabelas contêm o tipo do cargo, o respectivo código, a nomenclatura e o quantitativo.

Estabelece que a descrição dos empregos públicos e cargos de provimento em comissão, com as atribuições e os requisitos de investidura correspondentes será feita em regulamento. E, ainda, que o regime jurídico dos empregados da Emater-MG é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o artigo 3º da Lei 6.704, de 1975, que instituiu a empresa.

A proposição determina que fica convalidado o Plano de Cargos e Salários da Emater-MG aprovado pelo Conselho de Política de Pessoal em 10 de fevereiro de 1987, respeitados os atos jurídicos perfeitos, bem como as alterações realizadas pela empresa ou por meio de normas coletivas de trabalho.

Por fim, prevê que fica assegurada àqueles que, na data de publicação da lei, forem empregados da empresa, bem como àqueles que, em período anterior à publicação, tenham sido empregados, a observância das normas celetistas e coletivas de trabalho vigentes no período trabalhado.

Justificativa – Segundo justificativa do governador, o projeto visa a atender à previsão constitucional quanto à fixação do quadro de empregos das empresas públicas sob controle direto ou indireto do Estado.

Ainda de acordo com a comunicação, a aprovação da matéria não implica impacto financeiro, pois somente confirma uma situação já existente.

PL aborda implementação da Agenda 2030 da ONU

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 4.459/17, de autoria do deputado Geraldo Pimenta (PCdoB). A matéria originalmente autoriza o Poder Executivo a instituir a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Também relator, o deputado Leonídio Bouças apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, que já pode ser apreciado pela Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

O substitutivo nº 1 corrige vício de iniciativa, uma vez que a autorização ou a criação de órgão na estrutura do Executivo não pode ter origem no Parlamento. Dessa forma, o novo texto transforma a proposição em diretrizes para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), no âmbito do Estado.

Assim, o substitutivo nº 1 estabelece que, para a implementação das medidas de que trata esta lei, o Estado poderá instituir instância colegiada paritária, de natureza consultiva e provisória, composta por representantes de órgão e entidades públicos e da sociedade civil, nos termos de regulamento.

Prevê que essa instância terá sete objetivos. Um deles é promover a articulação, a mobilização e o diálogo entre os entes públicos e a sociedade civil no processo de implementação da Agenda 2030.

Outros são: promover a colaboração com órgãos e entidades públicos nos níveis nacional, estadual, distrital e municipal para a disseminação e a efetivação dos ODS, elaborar plano de ação para a implementação da Agenda 2030; e propor estratégias, instrumentos, ações e programas.

Também são objetivos acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e elaborar relatórios periódicos; criar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns estaduais, nacionais e internacionais; e identificar, sistematizar e divulgar boas práticas.

Original – O texto original autoriza a instituição da referida comissão com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Para tanto, elenca, entre outros aspectos, as atribuições, a composição e a periodicidade de reunião da aludida comissão.

Na sua justificativa, o deputado Geraldo Pimenta enfatizou que o Brasil tem mostrado grande empenho no processo em torno dos ODS, com representação nos diversos comitês criados. Em sua opinião, o Estado deve aderir ao movimento e encontrar soluções para a efetivação dos objetivos propostos.

Consulte o resultado da reunião.