Comissão de Transporte se manifestou favorável à aprovação do projeto do governador

Projeto cria plano para acidentes com cargas perigosas

PL 4.838/17 prevê medidas a serem adotadas em caso de sinistro ocorrido no transporte de produto ou resíduo perigoso.

12/12/2017 - 20:30

O Projeto de Lei (PL) 4.838/17, de autoria do governador Fernando Pimentel, recebeu, nesta terça-feira (12/12/17), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria dispõe sobre os critérios para o atendimento de acidentes e emergências ambientais em ferrovias e rodovias envolvendo produtos perigosos.

O relator, deputado Fábio Cherem (PSD), que preside a comissão, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Agora, a matéria já pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.

Segundo o parecer, o substitutivo nº 2 compactua com o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça, que analisou a matéria anteriormente e apresentou o substitutivo nº 1. Esse texto simplifica alguns dispositivos, retirando do conteúdo original alguns pormenores que serão tratados na regulamentação da matéria.

Apesar disso, faz adequações do texto à técnica legislativa e propõe algumas alterações como a especificação de sanções pelo descumprimento da norma e o retorno da responsabilização do expedidor e contratante da carga, em linha com o previsto no texto original.

“Ainda que o transportador tenha tomado todos os cuidados e não tenha culpa pelo acidente, ele continua sendo responsável por tomar as providências para mitigar ou sanar os danos ambientais causados por um acidente em que venha a se envolver”, salientou o parecer.

O relator destacou que Minas Gerais, por sua localização geográfica central, faz parte do trajeto de grande parte das cargas transportadas no País, inclusive com volume significativo de cargas perigosas.

O deputado João Vítor Xavier (PSDB) salientou a importância da proposição e a necessidade de as empresas que transportam cargas perigosas agirem com precaução. Ele comentou que o projeto resulta de audiências públicas realizadas na Assembleia.

Proposição traz medidas a serem adotadas pelo Estado

O substitutivo nº 2 prevê as medidas a serem adotadas pelo Estado ou seus concessionários em caso de acidente ocorrido no transporte de produto ou resíduo perigoso, assim como o substitutivo nº 1. Entre elas, o isolamento do local e o acionamento imediato dos órgãos competentes e do serviço de atendimento a emergências do transportador.

Esse serviço deverá ser capaz de, em até duas horas da ocorrência do acidente, promover as primeiras ações emergenciais. E também, em até quatro horas, disponibilizar os recursos apropriados para transbordo, inertização, neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação, limpeza do local e remoção dos veículos sinistrados, quando o acidente ocorrer nos limites do território do colar metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Se estiver fora desse território, o prazo é de até oito horas.

Entre as determinações está a de que os transportadores de produtos e resíduos perigosos deverão possuir Plano de Ação de Emergência (PAE), conforme diretrizes definidas em regulamento, e deverão disponibilizar plantão de atendimento 24 horas para acionamento imediato em caso de acidentes e emergências com produtos e resíduos perigosos.

Consulte o resultado da reunião.