Proposição permite à instituição descontar até 5% do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir gastos administrativos

Projeto aprovado obriga devolver matrícula por desistência

PL 1.356/17 prevê que instituição de ensino superior faça a devolução do valor em dez dias.

12/12/2017 - 20:44

O Projeto de Lei (PL) 1.356/15, que determina a devolução de matrícula a estudante que desistir de curso superior, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária desta terça-feira (12/12/17). De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Na forma como foi aprovado, o projeto determina que as instituições de ensino superior devem restituir o valor da matrícula no prazo de dez dias contados da solicitação de devolução ao aluno que desistir do curso ou pedir transferência antes do início das aulas.

Também permite à instituição descontar até 5% do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir gastos administrativos, desde que comprovados com a apresentação de planilha de custos.

Projeto garante plaquetas em braile em táxis

Também aprovado em 1º turno o PL 1.121/15, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre a colocação de plaquetas em braile, contendo a placa do veículo, no interior dos táxis metropolitanos.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, determinando que os dados da placa também estejam disponíveis em caracteres ampliados. O objetivo é atender pessoas que apresentam baixa acuidade visual e não conhecem o braile.

Na forma em que foi aprovado, o PL 1.121/15 também acrescenta a determinação de que seja disponibilizado, em ambas as formas, o número de telefone do serviço de atendimento do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG) para informações e reclamações.

O projeto acrescenta o inciso IX e o parágrafo 4º ao artigo 21 da Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço de táxi metropolitano.

Mudança em critério para transferência de veículos

Outro projeto aprovado em 1º turno é o PL 2.182/15, do deputado Elismar Prado (PDT), que altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse texto dá nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da lei e determina que o documento do veículo somente poderá ser transferido para outra unidade da Federação após o pagamento integral do imposto devido. Para a transferência para outro município do Estado, deverá ser pago o imposto ou suas parcelas já vencidas.

Atualmente a lei também exige o pagamento de multas e juros devidos, para a efetivação dessas transferências.

Nova regra para credenciamento de fabricantes de placas

O Plenário aprovou ainda, em 1º turno, o PL 1.039/15, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que modifica a Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos a tirar carteira de motorista.

Aprovada na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, a proposição altera a redação do artigo 3º da Lei 20.805, de modo que fabricantes de placas para veículos sejam credenciados na proporção de um para cada 30 mil veículos licenciados. Assim, o número de veículos licenciados passaria a ser o critério para se definir o quantitativo de estabelecimentos em cada município, em vez do número de habitantes.

O objetivo do autor é conferir aos fabricantes de placas o mesmo tratamento ofertado às clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG), permitindo o credenciamento desses estabelecimentos em municípios com menos de 40 mil eleitores.

Mais segurança em postos de gasolina

Por fim, foi aprovado em 1º turno o PL 2.723/15, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que proíbe a continuação do abastecimento de veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba de combustível.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que estabelece multa de 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.625,70) para quem descumprir essa proibição. A arrecadação com essas multas serão revertidas a fundos estaduais de proteção do meio ambiente e de defesa do consumidor.