Parlamentares acreditam que proposição incentivará produtores a saírem da clandestinidade.

Plenário já pode votar novas regras sanitárias rurais

Projeto flexibiliza legislação para habilitação sanitária de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte.

11/12/2017 - 19:13

O Projeto de Lei (PL) 2.874/15, que modifica as normas para habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno.

A proposição, de autoria dos deputados Fabiano Tolentino (PPS) e Antonio Carlos Arantes (PSDB), recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta segunda-feira (11/12/17). O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

Um dos objetivos do PL 2.874/15 é adequar os dispositivos da Lei 19.476, de 2011, que trata da habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial, às normas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), promovidas pelo Decreto Federal 8.471, de 2015.

Um dos autores do projeto, o deputado Antonio Carlos Arantes elogiou o substitutivo nº 2. Em sua avaliação, a proposição estimulará a formalização dos pequenos empreendimentos agroindustriais, gerando empregos e agregando valor aos produtos agropecuários de Minas Gerais. “Esse projeto vai diminuir a distância entre o produtor e o consumidor”, afirmou.

Substitutivo elimina geração de despesas

O parecer aprovado pela FFO recomenda a rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. O deputado Ulysses Gomes argumentou que esse substitutivo gera despesas para o Estado, ao oferecer gratuidade de serviços e renúncia tributária em favor dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte.

Para corrigir essa questão, o substitutivo nº 2 elimina essa previsão de gratuidade de serviços ou renúncia tributária. Em vez disso, autoriza o Estado a conceder tratamento diferenciado, no que se refere ao custeio de serviços ou recolhimento de taxas, aos pequenos estabelecimentos agroindustriais ou aqueles relacionados à agricultura familiar. Esse tratamento diferenciado deverá ser determinado em norma específica.

O substitutivo nº 2 também padroniza a utilização do termo “órgãos ou entidades de controle e defesa sanitária”. O relator Ulysses Gomes destacou que algumas das ações previstas na revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PL 4.665/17) e no Orçamento do Estado para 2018 (PL 4.666/17) contribuirão para viabilizar as medidas propostas. Ele destacou as ações “Fortalecimento das Agroindústrias de Pequeno Porte” e “Inspeção de Produtos de Origem Vegetal”.

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